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Notícias 4/6/2018 14:24:11 » Por Leonardo Lelis (MTB 56291) Atualizado em 6/4/2018 14:42h

Com apoio da FETHESP, sindicatos filiados assinam Convenção Coletiva 2018 dos empregados em instituições beneficentes

Convenção reajusta salários e benefícios e garante a obrigatoriedade da homologação das rescisões contratuais no sindicato





Convenção tem vigência de 1º de março de 2018 até 29 de fevereiro de 2020
 
Com o apoio da Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de São Paulo – FETHESP, os sindicatos filiados assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho 2018-2020 dos Trabalhadores em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado de São Paulo, após negociações com o sindicato patronal Sinbfir-SP. A Convenção tem vigência de 1º de março de 2018 até 29 de fevereiro de 2020.
 
Ficou estabelecido o reajuste de 2,5%, sendo que as diferenças salariais e de benefícios deverão ser pagas desde o mês de março de 2018, data-base da categoria.
 
Para os pisos salariais, ficaram garantidos os valores abaixo, por função:
 
FUNÇÕES PISO SALARIAL
Menor Aprendiz R$ 1.109,00
Auxiliar de Enfermagem R$ 1.338,00
Auxiliar de Educação Infantil (ADI) / Monitores R$ 1.338,00
Assistente Social R$ 1.413,00
Educador Terceiro Setor R$ 1.630,00
Instrutores de Atividade de Educação Física R$ 1.711,00
Técnico de Enfermagem R$ 1.711,00
Professor de Educação Infantil Terceiro Setor R$ 2.073,00
Demais Empregados R$ 1.141,00

O valor do Vale Refeição, a ser fornecido por dia para os trabalhadores que cumprem jornada diária superior a 6 horas, foi corrigido para R$ 20,00. Já o Vale Alimentação, que deve ser fornecido mensalmente aos empregados que cumprem carga horária integral de 44 horas semanais e que recebem até 2 pisos salariais, teve o valor reajustado para R$ 131,50, podendo ser concedido através de cesta básica com, no mínimo, 30 quilos, conforme especificado abaixo:
 
QUANTIDADE PRODUTO
10 Kg. Arroz Agulhinha – Tipo 02
03 Kg. Feijão Carioquinha
05 Kg. Açúcar Refinado
04 Lt. Óleo de Soja (900 ml)
01 Kg. Sal Refinado
02 Pct. Café Torrado e Moído (500 grs)
03 Pct. Macarrão (500 grs.)
02 Pct. Farinha de Mandioca (500 grs)
01 Kg. Farinha de Trigo
01 Pct. Fubá (500 grs.)
01 Lt. Extrato de Tomate (140 grs.)
01 Pct. Bolacha Recheada (200 grs.) 01 Und. Creme Dental (50 grs.)
01 Pct. Esponja de Aço (08 und)
01 Und. Sabonete (90 grs.)
05 Und. Sabão em Pedra
01 Und. Recipiente para embalar os 30Kgs de produtos

A Convenção também estabelece o pagamento de prêmio mensal de permanência, no qual, depois de completar 2 anos de contrato de trabalho na mesma empresa, o empregado receberá, mensalmente, a importância de 1% do salário base, para cada ano trabalhado, limitado ao máximo de 10%.
 
Para o seguro de vida em grupo, que deve ser concedido pelos empregadores gratuitamente aos empregados ativos, ficaram definidos os seguintes valores e coberturas:
 
Indenização por morte R$ 15.500,00
Cobertura para gastos com sepultamento R$ 3.000,00
Indenização por invalidez causada por acidente R$ 15.500,00
Indenização por invalidez causada por doença R$ 15.500,00
Indenização por invalidez por doença adquirida no trabalho R$ 15.500,00
Indenização por morte de cônjuge R$ 7.750,00
Indenização por morte de filho R$ 3.875,00
Indenização por nascimento de filho portador de invalidez R$ 3.875,00
Cobertura por diagnóstico de câncer de mama ou próstata
R$ 5.000,00

Ocorrendo a morte do(a) empregado(a) por qualquer causa, independentemente do local ocorrido, os beneficiários do seguro deverão receber duas cestas básicas (50 kg de alimentos). As cestas não poderão ser substituídas e nem convertidas por dinheiro ou cartão alimentação, devendo ser entregues diretamente na residência dos trabalhadores, conforme composição de itens abaixo:
 
QUANTIDADE PRODUTO / MEDIDA
1 Açúcar cristal claro 5kg
2 Arroz agulhinha t1 5kg
1 Biscoito recheado chocolate 125gr
2 Café tradicional 250gr
1 Extrato de tomate 350gr
1 Farinha de mandioca crua 1kg
1 Farinha de milho 500gr
1 Farinha de trigo 1kg
2 Feijão carioca 1kg
1 Fubá 1kg
1 Macarrão semola espaguete 500gr
1 Macarrão semola parafuso 500gr
1 Milho verde 200gr
2 Óleo de soja 900ml

O seguro de vida deve garantir, ainda, o pagamento de benefício natalidade, no qual ocorrendo o nascimento de filho(s), a funcionária (cobre somente titular do sexo feminino) deverá receber da seguradora o valor de R$ 550,00 por filho. A trabalhadora precisa comunicar o nascimento à empresa para que a mesma formalize o pedido do benefício em até 30 dias após o parto. Para obter o benefício deverá ser comprovada a maternidade da criança através da Certidão de Nascimento.
 
Importante: Homologação no sindicato continua sendo obrigatória
 
Buscando a segurança jurídica necessária nas relações de trabalho e implementando a prevalência do negociado sobre o legislado, fica estabelecido que independentemente do motivo da rescisão e do tempo de serviço será obrigatória a homologação no Sindicato Profissional no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
 
A quitação das verbas rescisórias será efetuada nos seguintes prazos:
 
A) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato de trabalho, em caso de aviso prévio cumprido, ou,
 
B) até o décimo dia, contado da data da notificação de demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
 
Importante: Termo de quitação anual
 
Quando da realização da quitação anual das obrigações trabalhistas pagas aos empregados, estas deverão ser feitas no Sindicato Profissional, com apresentação dos documentos necessários que serão solicitados pelos Sindicatos Profissional e Patronal.
 
A) No ato da quitação as partes (empregado e empregador) estarão assistidos pelos respectivos Sindicatos Profissional e Patronal, resguardando, assim, transparência e efetividade no cumprimento das obrigações.
 
B) O termo terá eficácia liberatória somente das parcelas nele especificadas, sendo discriminados neste termo todos os valores das obrigações de dar e fazer.

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