entre em contato conosco
11 5549-7799
11 91692-4900

Notícias 15/2/2019 10:56:7 » Por Leonardo Lelis (MTB 56291) Atualizado em 4/12/2019 9:52h

FETHESP assina Convenção Coletiva de Trabalho 2018-2019 dos Empregados em Casas de Diversões

Nova Convenção tem vigência de 1º de outubro de 2018 a 30 de setembro de 2019





Todas as diferenças nos salários e benefícios devem ser pagas desde a data-base de outubro/2018

A Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de São Paulo – FETHESP, assinou a Convenção Coletiva de Trabalho 2018-2019 dos Empregados em Casas de Diversões após negociações realizadas com o sindicato patronal Sincadesp.

A nova Convenção tem vigência de 1º de outubro de 2018 a 30 de setembro de 2019 e foi transmitida para ser registrada com o número MR005690/2019.

Ficou estabelecido o reajuste salarial de 4% (quatro por cento), que deve ser aplicado nos salários a partir de outubro de 2018, data-base da categoria. O mesmo percentual foi aplicado para reajustar o piso salarial, que passou a ser de R$ 1.152,32 por mês ou R$ 5,24 por hora.

O valor do Vale Cesta / Cesta Básica, a ser fornecido pelas empresas, mensalmente, sem nenhum custo ao empregado, foi corrigido para R$ 72,80.

A cláusula do anuênio não teve alteração com relação à Convenção Coletiva anterior. Ela determina o pagamento de adicional por tempo de serviço prestado pelo empregado ao mesmo empregador, igual a 1% (um por cento) por ano trabalhado, adicional esse que será calculado sobre o salário nominal do empregado e incidirá no cálculo das horas extras mensais, 13º salário, indenização integral ou parcial e depósitos fundiários.

Já a cláusula sobre quitação das verbas trabalhistas foi alterada, passando a ser obrigatória a realização das homologações no Sindicato Profissional, independentemente do motivo da rescisão e do tempo de serviço, no prazo máximo de 15 dias.

O mesmo vale para a negociação de Acordos Coletivos de Trabalho entre empregados e empresas, que deverão ter, obrigatoriamente, assistência e homologação das Entidades Sindicais profissional e patronal.

Baixe a circular da nova Convenção:


NOTÍCIAS RELACIONADAS

FETHESP - Copyright ® 2024 - Todos os direitos reservados. Desenvolvido pela Maquinaweb