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Notícias 9/9/2020 15:0:43 » Por Atualizado em 11/4/2020 10:22h

FETHESP assina Convenção Coletiva 2020 dos Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis

Índice de reajuste correspondente ao INPC foi aplicado nas cláusulas econômicas





Convenção tem vigência de 1 de agosto de 2020 a 30 de abril de 2022​

Após negociações realizadas com o sindicato patronal Secovi-SP, a FETHESP informa que assinou, nesta terça-feira (08/09), a Convenção Coletiva de Trabalho 2020-2022 dos Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis do Estado de São Paulo. A Convenção foi transmitida ao Ministério da Economia com o número de solicitação MR042603/2020.

Tivemos neste ano uma das campanhas salariais mais difíceis da categoria em razão da pandemia do novo coronavírus, que levou as relações de trabalho a uma situação inédita, o que teve impacto sobre as negociações da data-base de maio de 2020.

Sendo assim, algumas cláusulas foram implementadas de forma extraordinária, a fim de compensar as perdas causadas pelo covid-19 ao setor. Entre elas, ficou estabelecida a concessão do “Covid-19-Abono” aos empregados, equivalente a 2,46% do salário, que deverá ser pago nos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020.

Referido valor não tem natureza salarial, não integra a remuneração do empregado, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, previdenciário e fundiário, devendo ser identificado no recibo de pagamento de salário pela rubrica "COVID-19-ABONO”.

A partir do mês de janeiro de 2021, o abono será substituído pela cláusula de reajuste salarial, que será calculado sobre os salários de maio de 2019, passando a ter natureza salarial e incidência de todos os encargos trabalhistas. Para empregados que recebem salário de até R$ 5.700,00, será aplicado o índice de reajuste de 2,46%. Para salários a partir de R$ 5.700,01, o reajuste será a parcela fixa de R$ 140,22.

Os pisos salariais passaram a ter os seguintes valores, a partir de 1º de agosto de 2020:

a) R$ 1.138,82 para os empregados exercentes das funções de mensageiro e recepcionista, correspondendo ao valor horário de R$ 5,18;

b) R$ 1.385,80 para os demais empregados, correspondendo ao valor horário de R$ 6,30.

A partir de 1º de agosto de 2020, a cesta básica a ser concedida aos empregados mensalmente, até o 5º dia útil, passa a ser de R$ 233,25, podendo ser fornecida como vale cesta, tíquete refeição no mesmo valor, ou aquisição da cesta para entrega direta ao empregado. A cesta básica deverá ser concedida aos empregados(as) por ocasião das férias, da licença maternidade, do auxílio doença e do acidente de trabalho, sendo que nos últimos dois casos, por período de até 6 meses.

Ficaram mantidas as demais cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho anterior e do Termo Aditivo Emergencial – Coronavírus (MR015865/2020).

Araraquara e Região

As mesmas condições foram estendidas aos trabalhadores em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis de Araraquara e Região. Acesse aqui a Convenção Coletiva 2020-2022 para a região de Araraquara, e o Termo Aditivo Emergencial – Coronavírus (MR017402/2020).


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