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Notícias 29/7/2021 15:44:28 » Por Atualizado em 30/8/2021 9:34h

FETHESP conquista reajuste de 12,22 por cento para empregados em entidades filantrópicas de Araraquara e região

Com apoio do novo Departamento Jurídico, federação garantiu reposição da inflação mais aumento real para a categoria





Presidente Rogério Gomes destacou a importância do suporte do novo departamento Jurídico na negociação

Em mais uma campanha salarial vitoriosa, a Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de São Paulo - FETHESP fechou a Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2023 dos empregados em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas de Araraquara e Região, com a conquista de um índice de reajuste de 12,22% sobre os salários, pisos salariais e benefícios, o que representa a reposição da inflação acumulada nos últimos 12 meses mais um aumento real de 3%.

De janeiro até agora, foram raríssimas as categorias que conseguiram obter uma conquista tão significativa, que sustenta o poder de compra do trabalhador em um ano marcado pela disparada dos preços dos alimentos, energia elétrica, gás de cozinha, combustíveis e outros bens de consumo básicos.

De acordo com o presidente da FETHESP, Rogério Gomes, o resultado positivo se deve a um conjunto de fatores, no qual o suporte do novo departamento Jurídico da federação, um dos mais especializados em direito sindical do País, teve papel fundamental na negociação coletiva, assim como a maturidade e o respeito do setor patronal pelos trabalhadores, que estão na linha de frente de combate à pandemia e precisam ser valorizados no desempenho de suas funções.

O reajuste de 12,22% deve ser aplicado a partir da data-base de julho de 2021. Confira como ficaram os novos pisos salariais:

FUNÇÕES PISO SALARIAL
a) Menor Aprendiz R$ 1.176,42
b) Recepcionista R$ 1.316,01
c) Mensageiro R$ 1.316,01
d) Servente R$ 1.316,01
e) Copeira R$ 1.316,01
f) Serviços Gerais R$ 1.316,01
g) Demais Funções R$ 1.353,60
h) Auxiliar de Limpeza R$ 1.353,60
i) Porteiro R$ 1.353,60
j) Vigia R$ 1.353,60
k) Lactarista R$ 1.353,60
l) Cozinheiro R$ 1.359,81
m) Auxiliar de Cozinha R$ 1.353,60
n) Monitor/Educador R$ 1.523,98
o) Assistente Administrativo R$ 1.353,60
p) Assistente Social R$ 1.740,75
q) Instrutor R$ 1.523,98
r) Operador de Telemarketing R$ 1.353,60
s) Pedagogo R$ 1.523,98
t) Coordenador Pedagógico R$ 1.523,98
u) Cuidador de Idoso R$ 1.353,60
v) Auxiliar de Enfermagem R$ 1.523,98
x) Técnico de Enfermagem R$ 1.740,75

Para o Vale Alimentação / Cesta Básica ficou estabelecido o novo valor de R$ 174,64 por mês, devendo o benefício ser concedido mediante fornecimento de ticket, cartão magnético ou outro método similar que tenha a mesma finalidade. Para os trabalhadores que já recebem Vale Alimentação / Cesta Básica em valores superiores a R$ 174,64, fica estabelecido o reajuste de 12,22% sobre o benefício. Ressalta-se que o benefício deverá ser concedido aos empregados(as) por ocasião das férias, da licença maternidade, do auxílio doença e do acidente de trabalho, sendo que nestes dois últimos casos (auxílio doença e acidente de trabalho) a concessão do benefício será garantida por um prazo máximo de 6 meses.

Já o valor do Vale Refeição, a ser concedido aos empregados que tenham jornada superior a 6 horas e não possam ser atendidos pelo sistema de refeição do empregador, no próprio local de trabalho ou em restaurantes conveniados, passa a ser de de R$ 24,57 por dia trabalhado.

Ficaram mantidas as demais cláusulas da Convenção Coletiva anterior, que também garante aos trabalhadores pagamento de horas extras com acréscimo de 100% sobre a hora normal, adicional noturno de 30%, adicional por tempo de serviço, Benefício Social Familiar, auxílio creche por filho(s) com até 5 anos, 11 meses e 29 dias de idade, estabilidade da gestante, estabilidade após férias, entre outros benefícios e direitos que não são assegurados pela CLT nem por leis, mas somente pela Convenção garantida pelo trabalho da federação.


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