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Notícias 16/12/2016 16:55:47 » Por Leonardo Lelis (MTB 56291) Atualizado em 20/12/2016 8:14h

FETHESP conclui negociação coletiva dos empregados em casas de diversões

Veja como ficaram o reajuste salarial e outras cláusulas econômicas da convenção coletiva de trabalho 2016





Casas de Diversões: Convenção coletiva da categoria tem data-base em 1º de outubro

A Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de São Paulo fechou a convenção coletiva de trabalho 2016-2017 dos empregados em casas de diversões (acesse aqui a nova convenção coletiva), com o apoio dos sindicatos filiados, após reunião de negociações realizadas com o Sincadesp (sindicato patronal das casas de diversões), no dia 8 de dezembro.

A nova convenção coletiva, que tem vigência de 1º de outubro de 2016 a 30 de setembro de 2017, estabelece os reajustes salarial e de outras cláusulas econômicas, que deverão ser aplicados na data-base de 1º de outubro de 2016. 

Para os empregados que recebem salário de até R$ 2.000,00 ficou estabelecido o índice de reajuste de 7,8%, e, para os empregados que recebem salário acima de R$ 2.000,00 deverá ser aplicado o índice de reajuste de 7,4%.

O piso salarial da categoria foi fixado em R$ 1.086,00 e o vale cesta, em R$ 68,49 por mês. Para a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) ficou definido o valor de R$ 136,50, que deverá ser pago em duas parcelas iguais de R$ 68,25, da seguinte forma:

1º pagamento – mês 03/2017 – a ser efetuado até 15/03/2017

2º pagamento – mês 09/2017 – a ser efetuado até 15/09/2017

Permanecem válidas as demais cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho anterior, cuja vigência está estabelecida até 30 de setembro de 2017.

Clique na imagem para baixar o informativo do reajuste salarial:


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