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Notícias 13/4/2017 9:53:42 » Por Atualizado em 5/11/2017 16:46h

Manifesto contra as reformas trabalhista e previdenciária

Não podemos ficar calados enquanto o Governo e o Congresso Nacional arrancam nossos direitos em uma canetada, sem qualquer diálogo com a sociedade. Vamos nos mobilizar contra a retirada de direitos e pressionar os parlamentares a dizer NÃO às Reformas Trabalhista e Previdenciária




Companheiros e Companheiras, é de fundamental importância termos total consciência da gravidade do momento que estamos vivendo em nosso País. O Congresso Nacional quer aprovar a toque de caixa as chamadas “reformas” trabalhista e previdenciária, enviadas pelo Governo Federal em 2016, para retirar os direitos dos trabalhadores conquistados com muita luta desde a criação da CLT até hoje.

A “reforma trabalhista”, cujas principais propostas constam do Projeto de Lei nº 6.787/2016, contém diversos itens controversos e uma série de emendas que atacam a classe trabalhadora, aumentando a jornada de trabalho, precarizando as relações de emprego, permitindo a perda de benefícios adquiridos e minando a representação sindical.

Entre os pontos mais polêmicos está o chamado “negociado sobre o legislado”, no qual as convenções e acordos coletivos irão se sobrepor à legislação quando tratarem de 13 assuntos, como parcelamento de período de férias em até três vezes; pacto para cumprimento de jornada de trabalho; regulação do intervalo intrajornada (período designado à alimentação ou ao repouso no decorrer da jornada de trabalho), entre outros.

É importante ressaltar que, atualmente, as convenções e acordos coletivos já possuem força de lei. Todos os instrumentos coletivos firmados pelos sindicatos têm como finalidade ampliar, aumentar e conquistar direitos e benefícios, tendo a CLT como mantenedora das garantias trabalhistas mínimas.

Se fossemos admitir que não haveria negociação sobre o legislado, estaríamos até hoje com o mesmo patamar de direitos da CLT de 70 anos atrás. Portanto, fica claro que o propósito do Governo com a reforma é permitir a exclusão de direitos pela via negocial. A possibilidade de ampliação da jornada de trabalho flexível, por exemplo, vai expor o empregado a uma situação análoga à escravidão, fazendo-o cumprir até 220 horas mensais.

Mais uma questão preocupante contida no PL 6.787/16 diz respeito à representação dos empregados no local de trabalho em empresas que tenham mais de 200 funcionários, conforme determina o artigo 11º da Constituição Federal. O projeto visa a regulamentar a eleição desse representante, que pode se candidatar independentemente de filiação sindical, em pleito organizado pela própria empresa. Isso facilitaria ao empregador indicar pessoas diretamente ligadas a ele para interferir, inclusive, no processo da negociação feita legitimamente pelos sindicatos.

Nós entendemos que a representação no local de trabalho deve sim existir, mas a eleição deve ser realizada seguindo o estatuto da respectiva entidade sindical, inclusive em empresas com menos de 200 trabalhadores, já que as que possuem um quadro de funcionários superior a esse número representam somente 0,3% de todos os estabelecimentos empresariais do Brasil.

Terceirização

Outra vertente da reforma trabalhista já foi colocada em prática, sem nenhum diálogo com a sociedade, com a sanção da Lei nº 13.429/2017 pelo presidente Michel Temer, na sexta-feira (31/03/2017). Trata-se de mais um componente perverso do pacote de maldades lançado pelo Governo Federal para atacar os direitos dos trabalhadores.

Na prática, a sanção da referida legislação precariza enormemente o trabalho no Brasil, pois permite a terceirização de todas as atividades de uma empresa, inclusive a atividade-fim, ou atividade econômica principal. Antes dessa lei, a contratação de mão-de-obra terceirizada somente podia ocorrer nas atividades-meio.

Em primeiro lugar, é importante lembrar que os empregados terceirizados recebem salários até 40% mais baixos do que a média dos trabalhadores e, além disso, cerca de 80% dos acidentes de trabalho com morte no Brasil atingem esses funcionários. Isso acontece em razão do desleixo e descuido do empregador para com esses trabalhadores, que os tratam como funcionários de segunda categoria, não fornecendo os devidos treinamento e proteção.

A lei da terceirização, convertida a partir de um Projeto de Lei (PL 4302/1998) que estava nas catacumbas do Congresso, permite ainda distorções, como, por exemplo, a substituição de professores nas escolas por mão-de-obra contratada através de empresas terceirizadas. Dessa forma, as empresas passam a praticar livremente o “aluguel de gente”, contratando trabalhadores sem manter com eles vínculo algum de emprego, o que os prejudica imensamente, reduzindo direitos e trazendo prejuízos à sua segurança e saúde.

Os estragos causados pela terceirização são inúmeros, como a dificuldade de responsabilizar empregadores que desrespeitam os direitos trabalhistas, já que a relação entre a empresa principal e o funcionário terceirizado fica mais distante e difícil de ser comprovada; multiplicação de casos de trabalho análogo à escravidão, uma vez que a mão-de-obra terceirizada é usada para tentar fugir das responsabilidades trabalhistas; dificuldade para a realização de negociações coletivas, pois os terceirizados têm patrões diferentes dos demais empregados e são representados por sindicatos de setores distintos; entre muitos outros.

A maior ironia é que o Governo Federal, ao defender a aprovação de todas essas medidas notoriamente maléficas para a classe trabalhadora, alega que, com a “flexibilização da CLT”, serão gerados mais empregos neste momento de crise econômica.

O efeito será justamente o contrário e todos sabem que somente o lucro do empresariado irá aumentar exponencialmente em detrimento dos salários, que serão reduzidos drasticamente, gerando mais problemas sociais para a população, aumento na demanda por atendimento nos hospitais e também das indenizações a serem pagas pela Previdência em função de acidentes e doenças adquiridas no trabalho.

Empregos somente são gerados com crescimento econômico e isso nada tem a ver com as reformas propostas. Vale relembrar que há 7 anos, em 2010, o Brasil vivia seu melhor momento econômico, e enquanto o País crescia ao índice de 7,5%, com pleno emprego, parlamentares e empresários não se queixavam das normas celetistas.

Para a economia voltar a crescer é necessário que o Governo diminua a taxa de juros (Selic), retome os investimentos públicos e privados, reduza encargos trabalhistas e coloque em pauta uma agenda em prol do desenvolvimento social e econômico.

Reforma da Previdência

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, espinha dorsal da chamada “Reforma da Previdência”, foi enviada ao Congresso Nacional pelo Governo Federal para trazer um retrocesso nunca antes vivido pela população brasileira.

As novas regras sugeridas igualam a idade mínima para obtenção da aposentadoria entre homens e mulheres para 65 anos, sendo que para obter 100% do benefício o trabalhador deverá contribuir por 49 anos. Dessa forma, no cenário mais otimista, uma pessoa teria que trabalhar dos 16 aos 65 anos, sem poder ficar desempregada nesse período, para ter direito a 100% do valor da aposentadoria.

Este, sem dúvida, é o fator mais perverso dessa reforma, e a intenção do governo com isso é não permitir que as pessoas se aposentem pela Previdência Social para incentivar o pagamento de planos privados, aumentando os lucros do mercado financeiro, que disponibiliza uma grande variedade desses produtos.

A aprovação da PEC da forma que está representará o fim do direito à aposentadoria em quase todo o Brasil, pois sabemos que a expectativa de vida em Estados das regiões norte e nordeste está abaixo dos 65 anos. Até mesmo bairros das grandes capitais, como Cidade Tiradentes, em São Paulo/SP, a expectativa de vida está muito abaixo desse patamar, sendo de apenas 53 anos. Em outras palavras, as pessoas vão morrer trabalhando e não vão conseguir se aposentar.

Além disso, a reforma não leva em consideração que o Brasil ainda é um país machista, no qual muitas mulheres têm dupla jornada, ou seja, trabalham fora e dentro de casa, na realização dos afazeres domésticos. Por esse motivo a mulher deve ter a prerrogativa de se aposentar mais cedo, o que é perdido a partir do momento que se propõe a equidade.

No caso da aposentadoria proporcional, o trabalhador só terá alcançado esse direito depois de chegar aos 65 anos e ter contribuído por 25, o que garantiria um valor apenas de subsistência.

Não podemos ficar calados enquanto o Governo e o Congresso Nacional arrancam nossos direitos em uma canetada, sem qualquer diálogo com a sociedade. Vamos nos mobilizar, participar das manifestações contra a retirada de direitos e pressionar os parlamentares a dizer NÃO às Reformas Trabalhista e Previdenciária.


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