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Direito de oposição

É assegurado ao trabalhador o direito de apresentar oposição, através de carta escrita de próprio punho, até 10 (dez) dias antes do primeiro desconto.

O direito de oposição à cobrança de contribuições consta em todas as Convenções Coletivas das categorias profissionais representadas pela FETHESP.

A Contribuição Assistencial destina-se à manutenção financeira da entidade sindical bem como ao seu fortalecimento com investimentos em infraestrutura interna e externa, razão pela qual ela é muito importante.

Vale ressaltar que a negociação coletiva encabeçada pela entidade sindical beneficia todos os integrantes da categoria profissional, independentemente de serem ou não associados. 

Os empregadores são obrigados a conceder reajuste e benefícios fixados na convenção coletiva a todos os seus trabalhadores, inclusive aqueles que se opõem à cobrança da contribuição.

Portanto, antes de se opor ao desconto da contribuição, reflita sobre o assunto, procure o sindicato e conheça a entidade sindical que o representa, faça parte dessa família, e não se deixe enganar e nem seja induzido, pois o fortalecimento das entidades sindicais, das categorias profissionais e dos sindicatos é de interesse dos trabalhadores.

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