Todas as empresas com CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) do setor de estética e cosmetologia devem seguir a Convenção Coletiva, que tem data-base no dia 1º de janeiro
Além do reajuste nos salários, pisos salariais e auxílio alimentação, ficou garantida a manutenção de todas as cláusulas da Convenção Coletiva anterior
Escola irá promover cursos profissionalizantes de assistente de cabeleireiro, alongamento de unha, design de sobrancelha, limpeza de pele, entre outros
Negociação coordenada pela federação conquistou aumento de 11,5% no salário e de 15,39% no Tíquete Cesta / Cesta Básica, além da preservação de todas as cláusulas da Convenção Coletiva
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