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Benefícios Sociais - Institutos de Beleza


A Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados em institutos de beleza, salões de cabeleireiros e barbearias do Estado de São Paulo, representados pela FETHESP, estabelece benefícios sociais obrigatórios destinados a ampliar a proteção dos trabalhadores e contribuir para sua saúde, segurança e bem-estar.


As cláusulas convencionais preveem a concessão de Assistência Médica e Telemedicina e do Benefício Seguro + Social, que reúne diferentes serviços, assistências e coberturas para os trabalhadores e suas famílias, além de benefícios destinados aos empregadores.


O cumprimento dessas obrigações é de responsabilidade das empresas abrangidas pela Convenção Coletiva, conforme as condições e os valores estabelecidos para cada benefício. O custeio é integralmente dos empregadores, sem desconto no salário dos trabalhadores.


A seguir, conheça os benefícios previstos para a categoria, consulte as respectivas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho e confira as orientações para que as empresas realizem os cadastros e cumpram suas obrigações.

 



Assistência Médica e Telemedicina


Administrado pela SaúdePass, o benefício oferece consultas médicas por telemedicina, com atendimento 24 horas por dia, sete dias por semana, além de acesso a uma rede credenciada de clínicas, laboratórios e farmácias, com descontos em consultas, exames, procedimentos e medicamentos.


O custeio é de responsabilidade integral do empregador, sem desconto no salário do trabalhador. O valor mensal varia conforme o enquadramento da empresa no Regime Especial de Piso Salarial (REPIS), de acordo com as condições estabelecidas na Convenção Coletiva.


Baixe aqui a cláusula 23ª - Assistência Médica e Telemedicina - da Convenção Coletiva 2026-2027


Como cadastrar a empresa e garantir o benefício


Para cumprir a cláusula de Assistência Médica e Telemedicina, as empresas abrangidas pela Convenção Coletiva devem seguir os procedimentos abaixo.


1. Entre em contato com a SaúdePass


A contratação e o cadastro devem ser realizados junto à gestora do benefício, por um dos canais oficiais:


Site: app.saudepass.com.br | WhatsApp: (41) 3798-3249 | Telefone: 0800-591-4939 | E-mail: atendimento@saudepass.com.br


2. Preencha o cadastro e aceite os termos de adesão


A empresa deve fornecer as informações solicitadas pela gestora e concluir o preenchimento e o aceite necessários à implantação do benefício, conforme previsto na Convenção Coletiva.


3. Informe os trabalhadores admitidos e desligados


Até o dia 25 de cada mês, a empresa deve comunicar à SaúdePass as admissões e os desligamentos, mediante documentação válida, para inclusão ou exclusão dos trabalhadores no benefício.


Caso o dia 25 caia em um fim de semana ou feriado, o envio deverá ser antecipado para o último dia útil anterior. O cumprimento desse prazo é importante porque, segundo a cláusula, as alterações não poderão ser efetuadas no boleto já emitido quando as informações não forem encaminhadas a tempo.


4. Efetue o pagamento mensal


O pagamento deve ser realizado até o dia 10 de cada mês, tomando como base a quantidade de trabalhadores informada conforme o procedimento anterior. O custo é integralmente patronal, sendo proibido qualquer desconto no salário do empregado.


5. Acompanhe os boletos e mantenha os pagamentos em dia


Os boletos são enviados mensalmente por e-mail. Caso a empresa não receba o documento até cinco dias antes do vencimento, deverá solicitá-lo pelo endereço atendimento@saudepass.com.br.


A inadimplência igual ou superior a 20 dias do vencimento original poderá ocasionar a suspensão do benefício para todos os trabalhadores da empresa, além das demais consequências previstas na Convenção Coletiva.


6. Observe as regras em caso de afastamento


A obrigação de pagamento pela empresa permanece durante o afastamento do empregado por doença ou acidente de trabalho pelo período de até 12 meses. Depois desse prazo, o trabalhador poderá manter o benefício mediante pagamento direto à administradora, conforme previsto na cláusula.


7. Consulte as condições para utilização


Após a implantação, os trabalhadores poderão consultar os canais disponibilizados pela SaúdePass para acessar a telemedicina, localizar a rede credenciada e conhecer as condições de utilização dos serviços.


A empresa já oferece benefícios equivalentes?


A Convenção Coletiva admite a possibilidade de utilização de outro prestador, desde que sejam comprovadas as condições exigidas na cláusula, incluindo a garantia de benefícios equivalentes ou superiores, sem prejuízo aos trabalhadores.


Para solicitar a análise, a empresa deve encaminhar ao sindicato a cópia do contrato ou da proposta do prestador, a relação dos empregados atendidos, o último boleto pago com autenticação bancária legível e os demais documentos necessários à comprovação. A permanência dos trabalhadores no benefício alternativo também deve ser comprovada anualmente.


A contratação de outro prestador não dispensa automaticamente o cumprimento da cláusula. A empresa deve observar os requisitos convencionais e aguardar a análise correspondente.


Importante: o cumprimento da cláusula é obrigatório para as empresas abrangidas pela Convenção Coletiva de Trabalho. Em caso de dúvidas, consulte a íntegra da norma ou entre em contato com a FETHESP.

 



Benefício Seguro + Social


Administrado pela SaúdePass, o programa reúne benefícios sociais, auxílios financeiros em situações específicas, assistência à família, orientação jurídica, descontos em produtos e serviços, seguros e coberturas para eventos como morte acidental, internação hospitalar por acidente e auxílio funeral. A cláusula também prevê assistências e coberturas destinadas às empresas.


A adesão é obrigatória para os empregadores abrangidos pela Convenção Coletiva, e o custeio é integralmente patronal, sem desconto no salário dos trabalhadores. O valor mensal por empregado varia conforme o enquadramento da empresa no REPIS.


Baixe aqui a cláusula 25ª - Benefício Seguro + Social - da Convenção Coletiva 2026-2027


Como cadastrar a empresa e cumprir a obrigação


Para garantir a concessão do Benefício Seguro + Social aos trabalhadores, as empresas abrangidas pela Convenção Coletiva devem seguir os procedimentos abaixo.


1. Solicite o Termo de Adesão à SaúdePass


A empresa deve solicitar o Termo de Adesão e obter as orientações para contratação por meio dos canais oficiais da gestora:


Site: app.saudepass.com.br | WhatsApp: (41) 3798-3249 | Telefone: 0800-591-4939 | E-mail: atendimento@saudepass.com.br


O preenchimento e o aceite do termo são obrigatórios, conforme estabelecido na Convenção Coletiva.


2. Cadastre a empresa e informe os trabalhadores


A empresa deve seguir as instruções da SaúdePass para concluir o cadastro e informar os empregados abrangidos pelo benefício.


Até o dia 25 de cada mês, deverá comunicar as admissões e os desligamentos por meio de documentação válida, para que sejam realizadas as inclusões e exclusões necessárias.


Se o dia 25 coincidir com um fim de semana ou feriado, o envio deverá ser antecipado para o último dia útil anterior. Caso as informações não sejam encaminhadas dentro do prazo, não será possível efetuar as alterações no boleto já emitido.


3. Realize o pagamento mensal


O pagamento deve ser realizado diretamente à gestora, por meio de boleto bancário enviado mensalmente por e-mail, até o dia 10 de cada mês. Caso o boleto não seja recebido até cinco dias antes do vencimento, a empresa deverá solicitá-lo pelo e-mail atendimento@saudepass.com.br. O custeio é integralmente patronal, sendo proibido descontar qualquer valor do salário do trabalhador.


4. Mantenha os pagamentos em dia


A empresa deve acompanhar os vencimentos e manter a contribuição regular para garantir a continuidade das coberturas e assistências previstas na Convenção Coletiva.


A inadimplência igual ou superior a 20 dias do vencimento original poderá ocasionar a suspensão do benefício para todos os empregados. A cláusula também prevê consequências financeiras para a empresa, inclusive o ressarcimento em dobro dos meses em que o trabalhador permaneceu sem cobertura em razão da suspensão, além da possibilidade de cobrança judicial e protesto do título.


5. Observe as regras para trabalhadores afastados


A Convenção Coletiva estabelece que, nos casos de trabalhadores afastados antes do início do benefício, a empresa fica dispensada da inclusão enquanto durar o afastamento, até o retorno às atividades.


Quando o afastamento ocorrer depois da inclusão no programa, a empresa deverá continuar pagando a mensalidade do trabalhador.


6. Oriente os trabalhadores sobre os benefícios disponíveis


Após a implantação, os trabalhadores poderão consultar a gestora para conhecer as regras de utilização, os documentos necessários e os procedimentos para solicitar as assistências e coberturas previstas no programa.


Entre os benefícios estão auxílios em situações específicas, assistência à família, orientação jurídica, clube de descontos, seguro por morte acidental, diárias de internação hospitalar por acidente e auxílio funeral. A concessão depende dos critérios e das condições estabelecidos no regulamento do programa.


A empresa já oferece benefícios equivalentes?


A Convenção Coletiva permite solicitar a dispensa da obrigatoriedade de contratação pela parceria indicada quando a empresa oferece os mesmos benefícios por meio de outro prestador, desde que as coberturas e vantagens sejam equivalentes ou superiores e não imponham prejuízo aos trabalhadores.


Para solicitar a análise, o empregador deve encaminhar ao sindicato a cópia do contrato ou da proposta do prestador, a relação dos empregados atendidos, o último boleto pago com autenticação bancária legível e os demais documentos necessários à comprovação. A permanência dos trabalhadores no benefício alternativo deverá ser comprovada anualmente.


A utilização de outro prestador não afasta automaticamente a obrigação prevista na Convenção Coletiva. A empresa deve cumprir os requisitos estabelecidos na cláusula e submeter a documentação à análise do sindicato.


Importante: o benefício é obrigatório para as empresas abrangidas pela Convenção Coletiva de Trabalho. O empregador deve consultar a íntegra da norma e o Manual de Orientação e Regras para conhecer as condições completas de cada assistência e cobertura. Em caso de dúvidas, entre em contato com a FETHESP.

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