
A Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados em empresas e clínicas de estética e cosmetologia do Estado de São Paulo estabelece o programa Cesta Benefícios Saúde, Seguro de Vida e Social, NR-1, destinado a ampliar a proteção social dos trabalhadores e oferecer suporte às empresas abrangidas pela norma coletiva.
O programa reúne benefícios como seguro de vida e acidentes pessoais, assistência funeral, auxílio em situações específicas, telemedicina, descontos em medicamentos e serviços de saúde, além de outras vantagens previstas na cláusula convencional. Também contempla uma plataforma digital de avaliação de riscos psicossociais, voltada ao apoio das empresas no cumprimento das exigências relacionadas à NR-1.
O custeio é de responsabilidade integral do empregador, sem desconto no salário do empregado, conforme as condições estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho.
Confira abaixo a íntegra da cláusula e veja como a empresa deve realizar o cadastro e cumprir as obrigações referentes ao benefício.
Cesta Benefícios Saúde, Seguro Vida e Social, NR 1
Para garantir o acesso dos trabalhadores ao programa Cesta Benefícios Saúde, Seguro de Vida e Social, NR-1, os empregadores abrangidos pela Convenção Coletiva devem seguir as orientações abaixo.
1. Acesse o canal de contratação do benefício
A cláusula estabelece a contratação por meio da parceria com a ATIV Benefícios. A empresa deve consultar os canais oficiais da administradora para obter as orientações de adesão, cadastro e implantação do programa. Central de Atendimento: (11) 2284-3440 | Site: ativbeneficios.com.br
2. Cadastre a empresa e os trabalhadores
Siga as instruções da administradora para cadastrar a empresa e informar os empregados abrangidos pelo benefício, mantendo os dados atualizados conforme as movimentações do quadro de funcionários.
3. Realize o pagamento mensal
O empregador deve custear integralmente o benefício, sem qualquer desconto no salário do empregado.
4. Mantenha o cadastro e os pagamentos em dia
A empresa deve acompanhar a regularidade dos pagamentos e atualizar as informações dos trabalhadores para garantir o acesso às assistências e coberturas previstas na cláusula convencional.
5. Consulte as condições de utilização dos serviços
Após a implantação do benefício, os trabalhadores devem receber as orientações necessárias para acessar os serviços, conhecer as coberturas disponíveis e solicitar as assistências previstas no programa.
6. Observe as exigências relacionadas à NR-1
O programa também oferece uma plataforma digital de avaliação de riscos psicossociais, destinada a auxiliar as empresas no cumprimento das exigências relacionadas à saúde e à segurança no trabalho. A utilização dessa ferramenta não substitui a elaboração, a validação, a assinatura ou a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que permanece sob responsabilidade da empresa e dos profissionais competentes.
Importante: o cumprimento da cláusula é obrigatório para as empresas abrangidas pela Convenção Coletiva de Trabalho. A contratação de outro prestador somente poderá substituir a parceria indicada se forem atendidas as condições previstas na própria cláusula, inclusive quanto à equivalência das coberturas, à ausência de custos para os trabalhadores e à apresentação da documentação exigida.
Em caso de dúvidas sobre a aplicação da norma ou sobre as obrigações convencionais, entre em contato com a FETHESP.