
A Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas de Araraquara e região e seus termos aditivos estabelecem benefícios sociais destinados aos trabalhadores representados pela FETHESP, com o objetivo de ampliar o acesso à assistência à saúde, promover a prevenção de doenças e contribuir para a qualidade de vida dos profissionais e de suas famílias.
As cláusulas convencionais definem as obrigações das instituições empregadoras, incluindo a contratação e o custeio dos benefícios previstos, de acordo com as condições estabelecidas em cada instrumento coletivo. O cumprimento dessas regras é obrigatório para as instituições abrangidas, ressalvadas as hipóteses de isenção expressamente previstas na norma.
Nesta seção, você pode conhecer os benefícios sociais assegurados aos trabalhadores das instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas de Araraquara e região, consultar a cláusula da Convenção Coletiva e conferir as orientações para que os empregadores realizem os cadastros e cumpram suas obrigações.
Benefício Telemedicina e Benefícios Sociais de Saúde Complementar — ATIV
O programa, gerido pela ATIV Administradora de Benefícios Ltda., oferece assistência médica por telemedicina, com atendimento 24 horas por dia, sete dias por semana, em 32 especialidades médicas, além de exames de baixa complexidade, descontos em medicamentos por meio de convênio com farmácias, Clube de Vantagens e uma plataforma para avaliação e mapeamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, alinhada à NR-1.
O benefício também pode ser estendido a dependentes legais e permite a inclusão de terceiros, conforme as regras previstas no Termo Aditivo. O valor mensal é custeado integralmente pela instituição empregadora, sem desconto salarial. Para cada dependente incluído, o empregado arca com um valor mensal, mediante autorização para desconto em folha de pagamento.
A plataforma de avaliação de riscos psicossociais fornece informações consolidadas e relatórios para auxiliar as instituições na identificação e no acompanhamento desses riscos, preservando o sigilo das avaliações individuais dos trabalhadores. Sua disponibilização não elimina as demais responsabilidades legais da instituição em relação à saúde e à segurança no trabalho.
Confira abaixo como realizar o cadastro, efetuar os pagamentos e cumprir as obrigações previstas na cláusula convencional.
1. Entre em contato com a ATIV Benefícios
Para solicitar o cadastro e receber as orientações necessárias, a instituição deve utilizar um dos canais de atendimento:
E-mail: cadastro.fethespararaquara@ativbeneficios.com.br | Central de Atendimento: (11) 2284-3440
2. Envie a documentação para o cadastro inicial
A instituição deverá encaminhar à gestora as informações necessárias à implantação do benefício, incluindo o relatório do eSocial do mês imediatamente anterior, com a quantidade de empregados por CNPJ na base territorial abrangida pela norma coletiva.
A relação dos trabalhadores deverá ser enviada pelo e-mail cadastro.fethespararaquara@ativbeneficios.com.br, observando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
3. Efetue o pagamento mensal
O valor mensal por empregado deve ser pago integralmente pela instituição empregadora. O recolhimento deve ser realizado até o dia 5 de cada mês, tomando como base o número de empregados indicado no relatório do eSocial do mês imediatamente anterior. De acordo com a cláusula, o benefício passa a ter validade a partir do primeiro dia seguinte ao pagamento.
4. Atualize mensalmente a relação de trabalhadores
Depois do cadastro inicial, a instituição deverá encaminhar mensalmente a planilha de movimentação dos empregados admitidos e desligados, para que a gestora efetue as inclusões e exclusões necessárias.
A cláusula estabelece que as movimentações devem ser comunicadas até o dia 25 de cada mês. Se a data aplicável cair em fim de semana ou feriado, o envio deverá ser antecipado para o último dia útil anterior.
O envio dentro do prazo é importante para que as alterações sejam processadas corretamente, pois a norma prevê que informações encaminhadas fora do prazo podem impedir a alteração do boleto já emitido.
5. Realize a inclusão de dependentes, quando solicitada
O trabalhador que desejar incluir dependentes deverá solicitar o procedimento ao departamento de Recursos Humanos da instituição, informando os dados de cada pessoa.
A instituição deverá realizar o cadastro junto à ATIV pelo e-mail cadastro.fethespararaquara@ativbeneficios.com.br, efetuar o desconto autorizado mensal por dependente na folha de pagamento e repassar o valor à gestora para a efetivação da inclusão.
6. Oriente os trabalhadores sobre a utilização dos serviços
Após o cadastro, a ATIV deverá disponibilizar à instituição o Manual de Orientações e Regras do benefício, que deverá ser compartilhado com os trabalhadores beneficiários.
O manual contém as informações necessárias para utilização da telemedicina, dos exames, dos descontos em farmácias e do Clube de Vantagens, além das regras específicas de cada serviço.
A telemedicina atende casos de baixa complexidade que não ofereçam risco imediato à vida. Dependendo do problema de saúde apresentado, poderá ser necessária uma consulta presencial.
7. Mantenha os pagamentos em dia
A obrigação de pagamento permanece mesmo quando o trabalhador estiver afastado por motivo de doença ou acidente de trabalho.
O descumprimento da cláusula pode gerar multa por mês e por trabalhador, em favor da parte prejudicada, além das demais penalidades previstas na Convenção Coletiva. Valores não recolhidos também podem ser cobrados extrajudicial ou judicialmente, com atualização monetária, multa de 10% e juros legais.
A instituição já oferece um plano de saúde por outro prestador?
A cláusula prevê a possibilidade de isenção da parceria indicada para instituições que já oferecem plano de saúde com cobertura prevista no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que comprovem que o serviço contratado contempla o mesmo conjunto de benefícios e vantagens, sem coberturas inferiores ou em menor quantidade.
Para análise, a instituição deverá encaminhar ao sindicato e à gestora, conforme os canais indicados no Termo Aditivo, a cópia do contrato ou da proposta do prestador, a relação dos empregados atendidos, o último boleto pago com autenticação bancária legível e outros documentos pertinentes à comprovação de que não haverá ônus aos trabalhadores. A permanência dos empregados no benefício contratado deverá ser comprovada anualmente.
A isenção não é automática: é necessário atender aos requisitos previstos na cláusula e apresentar a documentação para análise.
Canais para informações
ATIV Benefícios: cadastro.fethespararaquara@ativbeneficios.com.br | (11) 2284-3440
FETHESP: fethesp@fethesp.org.br | (11) 5549-7799
Importante: o cumprimento da cláusula é obrigatório para as instituições abrangidas pelo Termo Aditivo, observadas as condições e as exceções expressamente previstas na norma coletiva.