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Benefícios Sociais - Turismo


 

A Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados em empresas de turismo do Estado de São Paulo, representados pela FETHESP, garante aos trabalhadores o acesso ao Plano de Assistência e Cuidado Pessoal, um conjunto de benefícios voltados à saúde, à segurança e ao bem-estar dos profissionais e de suas famílias.


O plano reúne assistência odontológica, telemedicina, seguro de vida, auxílio-funeral, assistência natalidade, serviços emergenciais para residência e automóvel, acesso a consultas e exames com preços diferenciados e sorteios mensais em dinheiro.


A contratação é obrigatória para os empregadores abrangidos pela Convenção Coletiva, com pagamento mensal por trabalhador com contrato ativo. O custeio é de responsabilidade integral do empregador, independentemente dos benefícios que a empresa já ofereça.


Nesta página, você encontra informações sobre o Plano de Assistência e Cuidado Pessoal, os serviços disponíveis e as orientações para que os empregadores cumpram as obrigações previstas na Convenção Coletiva de Trabalho.


Baixe a cláusula 25ª - Auxílio Plano de Assistência e Cuidado Pessoal - da Convenção Coletiva 2024-2026

 



Plano de Assistência e Cuidado Pessoal


O Plano de Assistência e Cuidado Pessoal inclui assistência odontológica com cobertura nacional, sem perícia e sem carência, abrangendo procedimentos como consultas de urgência, diagnóstico, prevenção, restaurações, tratamento de canal, odontopediatria, radiologia, cirurgias, tratamento de gengiva e determinadas próteses.


Na área de saúde, os trabalhadores têm acesso à telemedicina, com agendamento de consultas on-line com clínico geral e encaminhamento para outras especialidades, conforme avaliação médica. O programa Conta Digital Saúde também oferece acesso a uma rede de clínicas e laboratórios com descontos em consultas e exames, cujos valores e condições devem ser consultados diretamente com a gestora.


A proteção financeira inclui seguro por morte natural ou acidental, e cobertura por invalidez permanente total ou parcial por acidente ou invalidez funcional permanente total por doença, conforme as condições gerais do seguro. O plano contempla ainda auxílio funeral e o envio de cesta básica mensal durante seis meses aos beneficiários do seguro de vida, em caso de morte por qualquer causa.


Entre os demais serviços estão a assistência natalidade pelo nascimento de filho, assistência residencial para emergências com chaveiro, encanador e eletricista, além de serviços relacionados a internação hospitalar. A assistência automotiva inclui chaveiro para veículos, auxílio em caso de pane seca e troca de pneus, observados os limites e horários de atendimento previstos no regulamento.


Os trabalhadores também participam de quatro sorteios mensais pela Loteria Federal, conforme as regras do programa.


O valor mensal por trabalhador ativo é custeado integralmente pelo empregador. Os serviços, as coberturas, os limites de utilização e os procedimentos para solicitar cada benefício estão descritos nos regulamentos e nas condições gerais disponibilizados pela gestora.


Como cadastrar os trabalhadores e manter o plano ativo


A Convenção Coletiva de Trabalho determina que os empregadores abrangidos pela norma realizem a inclusão dos trabalhadores no Plano de Assistência e Cuidado Pessoal e mantenham os pagamentos em dia para garantir o acesso aos benefícios.


1. Acesse o sistema da gestora


O cadastro dos trabalhadores, as movimentações e a consulta às informações do plano devem ser realizados pelo sistema on-line da Bem Mais Benefícios: www.bemmaisbeneficios.com.br/fethesp


2. Cadastre todos os trabalhadores


O empregador deve incluir todos os trabalhadores com contrato ativo, inclusive os novos contratados, e excluir aqueles que tiverem o contrato de trabalho rescindido.


A Convenção Coletiva estabelece prazo de até 30 dias a partir da assinatura do instrumento para a inclusão dos trabalhadores no sistema.


3. Pague o auxílio mensal


O valor por trabalhador ativo deve ser integralmente custeado pelo empregador, independentemente da existência de outros benefícios oferecidos pela empresa. O boleto bancário é disponibilizado no sistema on-line da gestora, com vencimento no dia 5 de cada mês.


O atraso no pagamento implica juros de mora de 1% ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso, correção monetária pela variação positiva do IGP-M e multa de 2% sobre os valores não pagos. Se o atraso ultrapassar dez dias, os benefícios poderão ser suspensos, conforme previsto na cláusula.


4. Atualize os cadastros dentro do prazo


As inclusões e exclusões de trabalhadores e dependentes devem ser realizadas até o dia 15 de cada mês. As movimentações processadas terão vigência a partir do primeiro dia do mês seguinte.


Em caso de afastamento por doença ou acidente, o empregador deve continuar realizando o pagamento do auxílio, garantindo ao trabalhador a manutenção dos benefícios previstos na Convenção Coletiva.


5. Oriente os trabalhadores


A gestora disponibiliza certificados, regulamentos, condições gerais e informações sobre o funcionamento dos benefícios no portal: www.bemmaisbeneficios.com.br/fethesp


Cabe ao empregador divulgar o material informativo e empreender esforços para que todos os trabalhadores conheçam o plano e saibam como utilizar os serviços.


A central de relacionamento da gestora atende de segunda a quinta-feira, das 8h às 18h, e às sextas-feiras, das 8h às 17h. Os contatos estão disponíveis em: www.bemmaisbeneficios.com.br


6. Comprove a regularidade na rescisão contratual


No ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, o empregador deve fornecer ao trabalhador o demonstrativo da fatura e a comprovação de quitação do boleto referente ao Plano de Assistência e Cuidado Pessoal do mês vigente.


7. Observe as penalidades por descumprimento


A Convenção Coletiva prevê, em caso de descumprimento da cláusula, multa mensal equivalente ao valor do auxílio, acrescido de 30%, por trabalhador não coberto pelo plano, revertida em favor do sindicato profissional, além de eventuais indenizações e reembolsos por serviços não cobertos que possam ser devidos ao trabalhador.


Importante: o benefício não tem natureza salarial e não se incorpora à remuneração para qualquer finalidade. O empregador deve manter o cadastro atualizado, pagar os boletos no prazo e garantir a cobertura integral prevista na Convenção Coletiva.

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