Trabalhadores da beleza conquistaram novos benefícios
A FETHESP e os sindicatos filiados firmaram, na sexta-feira (18/08), a Convenção Coletiva de Trabalho 2017 dos Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras, após diversas rodadas de negociação com o Sindibeleza Patronal. A nova Convenção tem vigência de 1º de junho de 2017 a 31 de maio de 2019.
Ficou estabelecido entre as partes o índice de reajuste salarial de 4,5%, que deve ser aplicado nos salários desde 1º de junho, data-base da categoria. Os pisos salariais também foram reajustados, conforme a tabela:
FUNÇÃO | PISO SALARIAL |
Cabeleireiros | R$ 1.231,00 |
Manicures | R$ 1.121,00 |
Depiladores | R$ 1.135,00 |
Maquiladores | R$ 1.208,00 |
Consultores de Beleza | R$ 1.115,00 |
Esteticistas | R$ 1.231,00 |
Ajudantes de Cabeleireiro / de Depilador / de Esteticista | R$ 1.114,00 |
Gerentes | R$ 1.360,00 |
Auxiliares Administrativos | R$ 1.114,00 |
Caixas | R$ 1.120.00 |
Recepcionistas | R$ 1.120.00 |
Recepcionistas Externos | R$ 1.114,00 |
Demais Empregados | R$ 1.114,00 |
Já para a cesta básica/vale cesta ficou acordado que os empregadores concederão a todos os empregados que percebam até o valor do salário mínimo estadual + 4,2% (equivalente na data base de 01/06/2017 a R$ 1.076,20 + R$ 45,20 = R$ 1.121,40) uma cesta básica no valor de R$ 65,00, nos termos do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.
Foi mantida a cláusula que garante adicional por tempo de serviço prestado pelo empregado ao mesmo empregador, igual a 5%, por biênio trabalhado, limitado ao máximo de 3 biênios.
Novas cláusulas
Benefício Social Familiar
A negociação conjunta coordenada pelo presidente da FETHESP, Rogério Gomes, conquistou ainda a cláusula do Benefício Social Familiar, uma novidade na Convenção Coletiva deste ano, na qual a entidade sindical presta benefícios sociais com o objetivo de amparar os trabalhadores e suas famílias em caso de nascimento de filho, acidente, enfermidade, aposentadoria, incapacitação permanente ou falecimento, oferecendo uma verba para contribuir com os gastos decorrentes dessas situações.
O benefício é custeado pelas empresas, que devem recolher, até o dia 10 de cada mês, R$ 9,00 por trabalhador que possua, sem fazer qualquer desconto no salário do empregado. O recolhimento é feito, exclusivamente, por meio de boleto disponibilizado pela gestora no site www.beneficiosocial.com.br.
A prestação dos benefícios sociais iniciará a partir de 01/09/2017, conforme está estabelecido no Manual de Orientação e Regras, registrado em cartório. Você deve baixar o Manual de Orientação e Regras da sua entidade sindical no site www.beneficiosocial.com.br/manuais-orientacao.
De acordo com o presidente Rogério Gomes, a nova cláusula é de extrema valia para os trabalhadores representados pela federação. “O Benefício Social Familiar garante amparo ao trabalhador e sua família em momentos de maior necessidade como o nascimento de um filho, doença, acidente, entre outros”, disse.
Estabilidade Geral
A cláusula de estabilidade geral é uma conquista da FETHESP e seus sindicatos filiados, que garante estabilidade para todos os empregados da categoria no mês da data base e no mês subsequente à data base, ou seja, nos meses de junho e julho de cada ano.
Esse dispositivo tem como objetivo assegurar o emprego do trabalhador da beleza no período do ano em que os salários da categoria são reajustados. A redação da cláusula foi alterada neste ano para dar mais clareza ao benefício.
Pauta de reivindicações foi unificada no dia 6 de junho
Negociado sobre o legislado
Com o objetivo de se antecipar às mudanças que serão implementadas pela nova lei da Reforma Trabalhista a partir de novembro, a FETHESP inseriu, de forma pioneira, duas cláusulas novas na Convenção Coletiva de Trabalho, que garantem a efetiva participação das entidades sindicais representantes dos trabalhadores na formulação e homologação de Acordos Coletivos de Trabalho, assim como na homologação de quitações de verbas trabalhistas, sejam rescisórias ou não.
De acordo com o presidente Rogério Gomes, esses dispositivos visam a dar segurança jurídica às relações de trabalho, implementando a prevalência do negociado sobre o legislado. “Com a inserção dessas novas cláusulas na Convenção Coletiva de Trabalho garantimos que os trabalhadores da beleza terão a devida assistência de sua entidade sindical na elaboração de Acordos Coletivos de Trabalho e na homologação de quitações de verbas trabalhistas”, disse. “A participação das entidades sindicais é fundamental nesses procedimentos, pois assegura a manutenção de direitos já conquistados e fiscaliza o efetivo pagamento de todas as verbas aos trabalhadores.”
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