Lamentavelmente, o governo do presidente Michel Temer segue a prática de prejudicar a classe trabalhadora e beneficiar os empresários, os políticos aliados. A Portaria 1.129/2017 do Ministério do Trabalho, emitida em 16 de outubro de 2017, diminuiu as regras para o combate ao trabalho escravo, no sentido de dificultar a fiscalização e a punição de maus empregadores.
Antes da atual portaria, a escravidão nos dias atuais podia ser definida como: “trabalho forçado”, “servidão por dívida”, “condições degradantes” ou “jornada exaustiva”. O novo texto contraria o próprio Código Penal (artigo 149) e a Lei 10.803/2003, pois dificulta a maneira de caracterizar as “condições degradantes” e a “jornada exaustiva”. Sem contar que elimina, ao mesmo tempo, os itens “trabalho forçado” e “servidão por dívida”.
Na verdade, as atuais mudanças na definição de trabalho escravo estão relacionadas com o fato de Michel Temer colaborar com os deputados federais da bancada ruralista – os grandes interessados na efetivação do trabalho escravo – em troca de votos para salvar o seu mandato. O presidente foi mais uma vez denunciado por seu envolvimento em crimes de corrupção, e foi protegido novamente pela maioria dos deputados em votação no plenário da Câmara, neste dia 25 de outubro. É o jeitinho Temer de querer levar vantagem em tudo!
Ainda há esperança, pois estamos na expectativa de derrubar a portaria 1.129, por conta do Projeto de Decreto Legislativo (PDC 792/17), de autoria do deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA), corrigindo as distorções sobre o trabalho escravo, através de normas e execução de políticas públicas para combater a escravidão contemporânea no país.
E com toda minha indignação pelo trabalho escravo e a exploração dos trabalhadores, declaro meu total repúdio contra o presidente Michel Temer e a Portaria 1.129/2017.
José Augustinho dos Santos, o Augusto do Jornal, é presidente do SEECMATESP, 2º vice-presidente da FETHESP e diretor nacional de Finanças da CGTB
Manifesto referendado pela Diretoria da FETHESP