Todas as diferenças nos salários e benefícios devem ser pagas desde a data-base de outubro/2018
A Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de São Paulo – FETHESP, assinou a Convenção Coletiva de Trabalho 2018-2019 dos Empregados em Casas de Diversões após negociações realizadas com o sindicato patronal Sincadesp.
A nova Convenção tem vigência de 1º de outubro de 2018 a 30 de setembro de 2019 e foi transmitida para ser registrada com o número MR005690/2019.
Ficou estabelecido o reajuste salarial de 4% (quatro por cento), que deve ser aplicado nos salários a partir de outubro de 2018, data-base da categoria. O mesmo percentual foi aplicado para reajustar o piso salarial, que passou a ser de R$ 1.152,32 por mês ou R$ 5,24 por hora.
O valor do Vale Cesta / Cesta Básica, a ser fornecido pelas empresas, mensalmente, sem nenhum custo ao empregado, foi corrigido para R$ 72,80.
A cláusula do anuênio não teve alteração com relação à Convenção Coletiva anterior. Ela determina o pagamento de adicional por tempo de serviço prestado pelo empregado ao mesmo empregador, igual a 1% (um por cento) por ano trabalhado, adicional esse que será calculado sobre o salário nominal do empregado e incidirá no cálculo das horas extras mensais, 13º salário, indenização integral ou parcial e depósitos fundiários.
Já a cláusula sobre quitação das verbas trabalhistas foi alterada, passando a ser obrigatória a realização das homologações no Sindicato Profissional, independentemente do motivo da rescisão e do tempo de serviço, no prazo máximo de 15 dias.
O mesmo vale para a negociação de Acordos Coletivos de Trabalho entre empregados e empresas, que deverão ter, obrigatoriamente, assistência e homologação das Entidades Sindicais profissional e patronal.
Baixe a circular da nova Convenção: