Depois de diversas reuniões de negociação, a FETHESP e o sindicato patronal Sindilav assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho 2020-2022 dos empregados em lavanderias e similares do Estado de São Paulo, contendo as novas cláusulas para o aumento nos salários e benefícios. Todos sabemos a má situação que o País está passando, mas não deixamos de lutar e buscar as melhores condições possíveis para nossos representados.
Ficou estabelecido entre as partes que as empresas concederão a seus empregados um abono salarial dividido em 4 parcelas iguais, a serem pagas nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020. O abono será pago juntamente com o salário de cada mês, sendo que o valor total varia de acordo com o salário do empregado, seguindo a tabela abaixo:
Faixa Salarial | Valor total do Abono |
Salários até R$ 1.500,00 | R$ 400,00 |
De R$ 1.501,00 a R$ 2.200,00 | R$ 450,00 |
De R$ 2.201,00 a R$ 3.000,00 | R$ 660,00 |
Acima de R$ 3.000,00 | R$ 900,00 |
Referido valor não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, previdenciário e fundiário, devendo ser identificado no holerite do empregado como “abono salarial”. Aos empregados admitidos a partir de 01/05/2020, o valor do abono será proporcional, também dividido em parcelas, conforme a circular no final desta matéria.
Quanto ao reajuste salarial, ficou estabelecido o índice de 3,3123% a ser aplicado a partir de 01/01/2021 para empregados que recebam salários superiores ao piso salarial (salário normativo), que, por sua vez, passa a ser de R$ 1.317,84 a partir de 01/01/2021.
Já sobre o valor do Tíquete Cesta/Cesta Básica, também será aplicado o reajuste de 3,3123% a partir de 01/09/2020, passando a ser de R$ 112,64. O mesmo percentual será aplicado aos empregados que já recebem Tíquete Cesta/Cesta Básica em valores superiores ao mínimo estabelecido. Este benefício também pode ser fornecido em alimentos de primeira linha de valor idêntico.
Ressalta-se, ainda, que excepcionalmente no mês de dezembro de 2020, o valor da Cesta Básica será de R$ 130,00. Os empregados afastados por motivo de doença e/ou por acidente do trabalho terão direito ao recebimento do Tíquete Cesta/Cesta Básica pelo período de 06 meses, contados a partir do mês seguinte ao do efetivo afastamento.
A cláusula do Vale Transporte foi alterada para admitir o pagamento em dinheiro ou cartão.
Não houve alteração no valor da PLR (Participação nos Lucros ou Resultados), ficando mantidos os valores vigentes anteriormente. A PLR será paga em duas parcelas, a primeira em janeiro de 2021 e a segunda em março de 2021, conforme a tabela abaixo:
Número de empregados da empresa | Valor total da PLR |
Até 10 (dez) empregados | R$ 343,00 |
De 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados | R$ 381,00 |
De 26 (vinte e seis) a 60 (sessenta) empregados | R$ 418,00 |
Acima de 60 (sessenta) empregados | R$ 462,00 |
Ficaram mantidas as demais cláusulas constantes na Convenção Coletiva de Trabalho 2018-2020.
Baixe aqui o Comunicado Conjunto FETHESP/SINDILAV para empregados e empresas do setor de lavanderia: