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Notícias 18/12/2020 18:26:37 » Por Atualizado em 18/2/2021 11:33h

FETHESP assina Convenção Coletiva 2020 dos Empregados em Empresas de Turismo

Cláusulas econômicas passam a valer a partir de janeiro de 2021. Federação também anuncia conquista de novas garantias e benefícios sociais





Entre as novidades da Convenção 2020 estão as cláusulas que regulamentam o "home-office" e a licença paternidade


A FETHESP assinou, nesta sexta-feira (18/12), a Convenção Coletiva de Trabalho 2020-2022 dos empregados em empresas de turismo e agências de viagens, após negociação realizada com o sindicato patronal Sindetur-SP.

A nova Convenção tem vigência de 1º de novembro de 2020 a 31 de outubro de 2022 e foi enviada para registro no Ministério da Economia com o número de solicitação MR068952/2020.

Ficou estabelecido o reajuste salarial de 4,77% a ser aplicado em duas parcelas, sendo a primeira de 2,38% na folha de janeiro/2021 (pagamento em fevereiro/2021), e a segunda de 2,39%, na folha de julho/2021 (pagamento em agosto/2021).

A partir de 1º de janeiro de 2021, os pisos salariais do Regime Geral passam a ser de R$ 1.414,50 para os empregados exercentes das funções de faxineiros, office–boys, copeiras e recepcionistas; e de R$ 1.571,50 para os demais empregados. Consulte a Convenção Coletiva (cláusula 4ª) para ver os pisos salariais caso a empresa seja optante do Regime Especial (REPIS).

Para o Vale-Cesta ficou definido o novo valor de R$ 244,50, por mês, a partir de 1º de janeiro de 2021. Este benefício deverá ser concedido aos empregados (as) por ocasião das férias, da licença maternidade, do auxílio-doença e do acidente de trabalho, sendo que nestes dois últimos casos (auxílio-doença e acidente de trabalho) a concessão do benefício será garantida por um período de até 60 (sessenta) dias.

O valor do Prêmio Mensal de Permanência também deve ser reajustado a partir de 1º de janeiro de 2021. Nos contratos de trabalho superiores a 36 meses, o empregado faz jus ao recebimento do prêmio mensal de permanência no valor de R$ 32,70, correspondente a cada ano trabalhado, ou seja:
 

TEMPO DE SERVIÇO CÁLCULO VALOR MENSAL
3 anos trabalhados 3 x R$ 32,70 R$ 98,10
4 anos trabalhados 4 x R$ 32,70 R$ 130,80
5 anos trabalhados 5 x R$ 32,70 R$ 163,50
E assim sucessivamente.


Importante: No período de 01/11/2020 a 31/12/2020 deve ser observado o valor do prêmio de permanência estabelecido para 01/11/2019, constante da Convenção Coletiva de Trabalho anterior.

Cláusulas Sociais

No campo social, a federação anuncia a implementação de novas cláusulas na Convenção Coletiva de Trabalho:

Cláusula 25ª: Auxílio ao Filho Portador de Necessidade Especial

Cláusula 29ª: Aviso Prévio Especial

Cláusula 30ª: Contrato de Experiência

Cláusula 31ª: Teletrabalho – “Home Office”

Cláusula 36ª: Garantia Provisória de Emprego ao Portador de LER/DORT (Lesão Por Esforço)

Cláusula 51ª: Licença Paternidade

Além disso, foram inseridas disposições na Convenção sobre o novo coronavírus, que constam da cláusula 63ª: Cláusulas Especiais - Pandemia Covid-19


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