Entre as novidades da Convenção 2020 estão as cláusulas que regulamentam o "home-office" e a licença paternidade
A FETHESP assinou, nesta sexta-feira (18/12), a Convenção Coletiva de Trabalho 2020-2022 dos empregados em empresas de turismo e agências de viagens, após negociação realizada com o sindicato patronal Sindetur-SP.
A nova Convenção tem vigência de 1º de novembro de 2020 a 31 de outubro de 2022 e foi enviada para registro no Ministério da Economia com o número de solicitação MR068952/2020.
Ficou estabelecido o reajuste salarial de 4,77% a ser aplicado em duas parcelas, sendo a primeira de 2,38% na folha de janeiro/2021 (pagamento em fevereiro/2021), e a segunda de 2,39%, na folha de julho/2021 (pagamento em agosto/2021).
A partir de 1º de janeiro de 2021, os pisos salariais do Regime Geral passam a ser de R$ 1.414,50 para os empregados exercentes das funções de faxineiros, office–boys, copeiras e recepcionistas; e de R$ 1.571,50 para os demais empregados. Consulte a Convenção Coletiva (cláusula 4ª) para ver os pisos salariais caso a empresa seja optante do Regime Especial (REPIS).
Para o Vale-Cesta ficou definido o novo valor de R$ 244,50, por mês, a partir de 1º de janeiro de 2021. Este benefício deverá ser concedido aos empregados (as) por ocasião das férias, da licença maternidade, do auxílio-doença e do acidente de trabalho, sendo que nestes dois últimos casos (auxílio-doença e acidente de trabalho) a concessão do benefício será garantida por um período de até 60 (sessenta) dias.
O valor do Prêmio Mensal de Permanência também deve ser reajustado a partir de 1º de janeiro de 2021. Nos contratos de trabalho superiores a 36 meses, o empregado faz jus ao recebimento do prêmio mensal de permanência no valor de R$ 32,70, correspondente a cada ano trabalhado, ou seja:
TEMPO DE SERVIÇO | CÁLCULO | VALOR MENSAL |
3 anos trabalhados | 3 x R$ 32,70 | R$ 98,10 |
4 anos trabalhados | 4 x R$ 32,70 | R$ 130,80 |
5 anos trabalhados | 5 x R$ 32,70 | R$ 163,50 |
E assim sucessivamente. |
Importante: No período de 01/11/2020 a 31/12/2020 deve ser observado o valor do prêmio de permanência estabelecido para 01/11/2019, constante da Convenção Coletiva de Trabalho anterior.
Cláusulas Sociais
No campo social, a federação anuncia a implementação de novas cláusulas na Convenção Coletiva de Trabalho:
Cláusula 25ª: Auxílio ao Filho Portador de Necessidade Especial
Cláusula 29ª: Aviso Prévio Especial
Cláusula 30ª: Contrato de Experiência
Cláusula 31ª: Teletrabalho – “Home Office”
Cláusula 36ª: Garantia Provisória de Emprego ao Portador de LER/DORT (Lesão Por Esforço)
Cláusula 51ª: Licença Paternidade
Além disso, foram inseridas disposições na Convenção sobre o novo coronavírus, que constam da cláusula 63ª: Cláusulas Especiais - Pandemia Covid-19