Presidente da FETHESP, Rogério Gomes, participa da reunião de negociação realizada no dia 17/05
A Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de São Paulo – FETHESP e seus sindicatos filiados fecharam, nesta terça-feira (18/05), a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2021 dos empregados em lavanderias e similares, após tratativas com o sindicato patronal Sindilav. Acesse aqui a íntegra do Termo Aditivo à Convenção Coletiva 2021-2022.
Apesar de todas as dificuldades impostas pela pandemia de covid-19, as partes chegaram a um entendimento, que recupera as perdas causadas pela inflação no poder aquisitivo dos trabalhadores e concede aumento real no valor da cesta básica. “Estamos muito satisfeitos com o resultado da negociação, que demostrou maturidade e respeito do setor patronal pelos trabalhadores. É com essa responsabilidade que o segmento cresce, como um todo”, disse o presidente da FETHESP, Rogério Gomes.
A negociação estabelece a aplicação de reajuste salarial de 3,5% a partir de 01/05/2021, e de mais 2,5122% a partir de 01/01/2022. Da mesma forma, o salário normativo (piso salarial) da categoria foi reajustado para R$ 1.364,00, a partir de 01/05/2021, e para R$ 1.398,00, a partir de 01/01/2022.
A nova Convenção determina, ainda, o pagamento de um abono salarial para todos os empregados, conforme a tabela abaixo, a ser dividido em 04 (quatro) parcelas, pago na competência dos meses de maio, agosto, setembro e outubro de 2021, conjuntamente com o pagamento dos salários de cada referido mês.
FAIXA SALARIAL | VALOR TOTAL DO ABONO |
Salários até R$ 1.600,00 | R$ 400,00 |
De R$ 1.601,00 a R$ 2.400,00 | R$ 450,00 |
De R$ 2.401,00 a R$ 3.200,00 | R$ 660,00 |
De R$ 3.201,00 a R$ 4.000,00 | R$ 900,00 |
Acima de R$ 4.001,00 | R$ 1.250,00 |
Já o valor do Tíquete Cesta / Cesta Básica foi reajustado em 15,4%, passando a ser de R$ 130,00 por mês, a partir de 20/05/2021. Para os trabalhadores que já recebem Tíquete Cesta e/ou Cesta Básica em valores superiores a R$ 130,00, fica estabelecido o reajuste de 7% sobre o benefício. Ressalta-se que os empregados afastados por motivo de doença e/ou por acidente do trabalho terão direito ao recebimento do Tíquete Cesta e/ou Cesta Básica pelo período de 06 meses, contados a partir do mês seguinte ao do efetivo afastamento.
Uma novidade na Convenção Coletiva deste ano é a conquista do benefício Bem Estar Social, que tem como objetivo garantir melhores condições à categoria, concedendo vantagens e segurança aos trabalhadores e empregadores. A forma de cadastramento está descrita na cláusula da Convenção Coletiva e no manual de instruções, que será disponibilizado pela Central de Beneficios PROAGIR, gestora do benefício.
Também foi inserida na Convenção a cláusula que determina que o Contrato de Experiência vigorará por 75 (setenta e cinco) dias, período em que o empregado receberá salário de R$ 1.317,84. Terminada a experiência, o funcionário passará a ser remunerado com o piso salarial vigente ou valor superior.
Com relação à cláusula de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), não houve alteração nos valores. A PLR será paga em duas parcelas, a primeira em 20 de julho de 2021 e a segunda em 20 de janeiro de 2022, mantidos os valores vigentes anteriormente, não havendo, portanto, reajuste.
Ficaram mantidas as demais cláusulas da Convenção Coletiva anterior, que também garante aos trabalhadores pagamento de horas extras diferenciadas, adicional noturno de 30%, auxílio à maternidade, estabilidade da gestante, entre outros benefícios e direitos que não são assegurados pela CLT nem por leis, mas somente pela Convenção garantida pelo trabalho da federação.