A FETHESP informa que foi firmada a Convenção Coletiva 2016 dos Trabalhadores em Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras do Estado de São Paulo representados pela federação e pelos sindicatos filiados.
Em nome da Diretoria, o presidente Rogério José Gomes Cardoso comunica o índice de reajuste salarial de 9,82%, que deverá ser calculado sobre os salários dos empregados desde o mês de junho de 2016, data-base da categoria.
Os pisos salariais foram reajustados com porcentagens que repõem a inflação do período. Já a cesta básica deverá ser concedida aos trabalhadores que recebam salário inferior a R$ 1.037,04. (Confira a circular abaixo).
Além das cláusulas econômicas, foi incluído na Convenção Coletiva 2016 um dispositivo que visa a regulamentar a situação de profissionais que atuam no setor sem proteção legal, contemplando a relação de trabalho por meio de parceria para as funções de Cabeleireiro, Manicure, Depilador, Maquiador e Esteticista. Para que este tipo de contrato tenha validade, no entanto, deverão ser consultadas as entidades sindicais profissional e patronal com antecedência.
A Convenção Coletiva 2016-2017 dos Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras pode ser acessada na íntegra no site da FETHESP aqui, ou na seção “Convenções Coletivas”, no menu principal.
Confira outras cláusulas da Convenção Coletiva 2016
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO: Os empregadores se obrigam ao pagamento de um adicional por tempo de serviço prestado pelo empregado ao mesmo empregador, igual a 5% (cinco por cento), por biênio trabalhado, limitado ao máximo de 03 (três) biênios, adicional esse que será calculado sobre o salário nominal do empregado e incidirá no cálculo das horas extras mensais, 13º salário, indenização integral ou parcial e depósitos fundiários.
HORAS EXTRAS: As horas extraordinárias serão remuneradas com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal.
VALE TRANSPORTE: Na ocorrência de elevação de tarifas do transporte utilizado pelo empregado, o empregador se obriga a complementar a diferença por ocasião do pagamento seguinte.
AUXÍLIO CRECHE: Os empregadores que não possuírem creches próprias pagarão a seus empregados um auxílio-creche equivalente a 20% (vinte por cento) do salário normativo, por mês e por filho até 06 (seis) anos de idade, desde que lhes sejam apresentados recibos de pagamento.
FILHOS EXCEPCIONAIS: Os empregadores pagarão aos seus empregados que tenham filhos excepcionais um auxílio, mensal, equivalente a 20% (vinte por cento) do piso salarial da categoria.
Em caso de dúvida, entre em contato com a FETHESP pelo telefone: (11) 5549-7799, por e-mail: fethesp@fethesp.org.br
Confira a circular do aumento (clique na imagem para ampliar)