
Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27/05), em dois turnos, a PEC 221/19, que prevê o fim da escala 6x1 e reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução salarial. A proposta recebeu 461 votos favoráveis e 19 contrários no segundo turno de votação no plenário.
O texto agora segue para análise do Senado, onde ainda deverá passar por comissões e novas votações antes de uma eventual promulgação.
A proposta aprovada estabelece duas folgas semanais aos trabalhadores, sendo uma delas preferencialmente aos domingos. O texto também fixa limite máximo de 8 horas diárias de trabalho, mantendo a possibilidade de compensação e acordos coletivos para adequações na jornada.
A PEC aprovada na Câmara foi construída a partir da unificação de duas propostas que já tramitavam na Casa. Uma delas previa a redução gradual da jornada para 36h semanais em um período de 10 anos. A outra defendia a implantação da escala 4x3, com quatro dias de trabalho e três de descanso.
Após negociações realizadas entre o governo federal e a presidência da Câmara, foi definido um modelo de transição gradual para a mudança da jornada.
De acordo com o texto, 60 dias após a promulgação da PEC, a jornada semanal passará de 44 para 42 horas, já com adoção da escala 5x2, garantindo dois dias de descanso semanal. Depois de 14 meses, a carga horária será reduzida para 40 horas semanais.
Durante o período de transição, o texto permite ampliação da duração diária da jornada mediante negociação coletiva entre sindicatos e empresas, por meio de convenções ou acordos coletivos de trabalho. A proposta também determina que leis futuras regulamentem situações específicas de categorias com regimes diferenciados de jornada.
A nova regra não será aplicada aos trabalhadores que já possuem jornada igual ou inferior a 40 horas semanais. Também ficam fora da medida empregados com ensino superior e remuneração mensal igual ou superior a R$ 8.475,55, valor equivalente a duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS.
O texto ainda prevê que uma lei complementar poderá estabelecer medidas de transição para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.