Em um ano de difícil negociação em função do retrocesso promovido pela reforma trabalhista, a FETHESP assinou a Convenção Coletiva de Trabalho 2017-2018 dos Empregados em Lavanderias e Similares do Estado de São Paulo, que tem vigência de 1º de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2018.
A Convenção foi transmitida pelo sistema mediador do Ministério do Trabalho com o número de solicitação MR012764/2018.
Ficou estabelecido o índice de reajuste salarial de 2,7%, que deverá ser aplicado de forma retroativa ao mês de novembro de 2017, data-base da categoria.
O piso salarial passou a ser de R$ 1.207,70, enquanto o valor da cesta básica/vale cesta foi reajustado para R$ 102,70. Aos empregados que já recebem tiquete/vale cesta ou cesta básica em valor superior a R$102,70 será aplicado sobre o valor pago o índice de 2,70%.
As empresas pagarão a seus empregados, individualmente, a título de Participação nos Lucros e/ou Resultados, os valores abaixo indicados, conforme o número de empregados que possuam:
Até 10 (dez) empregados |
R$ 343,00 |
De 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados |
R$ 381,00 |
De 26 (vinte e seis) a 60 (sessenta) empregados |
R$ 418,00 |
Acima de 60 (sessenta) empregados |
R$ 462,00 |
A PLR deverá ser paga em duas parcelas iguais de 50%. Os pagamentos serão efetuados no período de 15 a 20 de abril de 2018 (1ª parcela), e no período de 15 a 20 de outubro de 2018 (2ª parcela), na forma indicada na Convenção Coletiva de Trabalho 2017-2018.
Permanecem válidas as demais cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho anterior, cuja vigência está estabelecida até 31 de outubro de 2018.
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