
Imagem: Divulgação / Magnific
A FETHESP firmou a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 dos empregados em salões de cabeleireiros, barbearias e institutos de beleza do Estado de São Paulo, após negociações realizadas com o sindicato Beleza Patronal. A nova Convenção Coletiva tem vigência de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027.
Ficou estabelecido reajuste nos salários e pisos salariais acima da inflação acumulada no período, tanto para as empresas enquadradas no REPIS (Regime Especial de Pisos Salariais) quanto para aquelas que não estão enquadradas no regime. Todas as diferenças nos salários e benefícios devem ser pagas desde a data-base de 1º de junho de 2026.
A Convenção estabelece ainda a atualização da cesta básica, concedida por meio de cartão magnético vale-compra alimentação. O benefício deve ser disponibilizado mensalmente, observadas as condições previstas na CCT.
Dois benefícios merecem atenção especial: a Assistência Médica Telemedicina, prevista na cláusula 23ª, e o Benefício Seguro + Social, estabelecido na cláusula 25ª.
Assistência Médica Telemedicina
A cláusula garante aos trabalhadores assistência à saúde via telemedicina, administrada pela Saudepass, e inclui:
- consultas médicas por telemedicina 24 horas por dia, sete dias por semana;
- rede credenciada de clínicas e laboratórios com descontos de até 60% em consultas, exames e procedimentos;
- convênio com farmácias, com descontos de 20% a 70% na compra de medicamentos.
O funcionamento é simples: a empresa deve cadastrar os empregados junto à administradora do benefício, através do site saudepass.com.br, WhatsApp (41) 3798-3249, telefone 0800-591 4939, e-mail atendimento@saudepass.com.br, e manter os pagamentos mensais em dia. A contribuição é de R$ 26,30 por empregado para empresas enquadradas no REPIS e de R$ 30,50 para empresas não enquadradas. O custo é integralmente do empregador, sendo proibido qualquer desconto do trabalhador.
A empresa deve informar à administradora, até o dia 25 de cada mês, os empregados admitidos e desligados, para inclusão ou baixa no benefício. O pagamento deve ser realizado até o dia 10 de cada mês.
A assistência por telemedicina atende casos de baixa complexidade e não substitui a necessidade de atendimento presencial quando este for necessário. O trabalhador também pode incluir dependentes, mediante autorização para desconto em folha, pagando o valor adicional previsto na Convenção.
Em caso de afastamento por doença ou acidente de trabalho, a obrigação da empresa de custear o benefício permanece por até 12 meses.
A CCT também prevê que, se a empresa já oferecer benefício equivalente por outro prestador, poderá ficar dispensada da contratação pela administradora indicada na cláusula, desde que comprove que o serviço oferecido garante benefícios iguais ou superiores aos previstos na Convenção.
Benefício Seguro + Social
O Benefício Seguro + Social também é obrigatório para os trabalhadores abrangidos pela Convenção e é administrado pela Saudepass. O custo é integralmente da empresa, sem qualquer desconto no salário do empregado.
Para empresas enquadradas no REPIS, a contribuição é de R$ 22,10 por empregado. Para empresas não enquadradas, o valor é de R$ 26,30 por empregado.
Para cumprir a cláusula, a empresa deve:
1. solicitar o Termo de Adesão junto à administradora;
2. informar mensalmente os empregados admitidos e desligados;
3. encaminhar as informações até o dia 25 de cada mês;
4. pagar o boleto mensal até o vencimento, mantendo os trabalhadores ativos no benefício.
O Seguro + Social contempla diferentes assistências e benefícios, entre eles auxílio de R$ 490,00 em caso de nascimento de filho, benefício de R$ 500,00 em determinadas situações de afastamento por doença, benefício pós-cirurgia de R$ 500,00, benefício de casamento de R$ 600,00, benefício natalidade, assistência turística de até R$ 3 mil e assistência aos filhos, entre outras coberturas previstas no manual que integra a Convenção.
O benefício se aplica aos empregados independentemente da modalidade contratual, incluindo contratos por prazo indeterminado, determinado, de experiência e temporário.
A empresa é responsável pelo pagamento mesmo quando o empregado já incluído no benefício estiver afastado. Caso haja atraso de 20 dias ou mais no pagamento, os empregados poderão ter o benefício suspenso. Nessa situação, após a regularização, a empresa deverá providenciar a reinclusão dos trabalhadores e responder pelos custos decorrentes da suspensão, conforme as regras estabelecidas na CCT.
A FETHESP orienta os trabalhadores a conhecerem seus direitos e acompanharem o cumprimento da Convenção Coletiva pelas empresas. Em caso de dúvidas, o trabalhador deve procurar o sindicato pelo telefone (11) 5549-7799 ou WhatsApp (11) 91692-4900.
Ficaram mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva anterior. A Convenção Coletiva 2026/2027 poderá ser solicitada por este link.