A Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de São Paulo – FETHESP assinou o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2018-2019 dos Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras após negociações realizadas com o Sindibeleza Patronal.
Neste ano foram renegociadas apenas as cláusulas econômicas, sendo que ficou estabelecido o índice de reajuste salarial de 3,5% (três e meio por cento), a ser aplicado desde o mês de junho de 2018, data-base da categoria.
Os novos pisos salariais por função ficaram definidos conforme a tabela:
FUNÇÃO | PISO SALARIAL |
Cabeleireiros | R$ 1.292,55 |
Manicures | R$ 1.177,05 |
Depiladores | R$ 1.191,75 |
Maquiladores | R$ 1.268,40 |
Consultores de Beleza | R$ 1.170,75 |
Esteticistas | R$ 1.292,55 |
Ajudantes de Cabeleireiro / de Depilador / de Esteticista |
R$ 1.169,70 |
Gerentes | R$ 1.428,00 |
Auxiliares Administrativos | R$ 1.169,70 |
Caixas | R$ 1.176,00 |
Recepcionistas | R$ 1.176,00 |
Recepcionistas Externos | R$ 1.169,70 |
Demais Empregados | R$ 1.169,70 |
A convenção determina que o piso salarial seja reajustado de conformidade com a política salarial vigente, não podendo ter valores inferiores aos estabelecidos para o salário mínimo (Federal e/ou Estadual).
A cláusula da Cesta Básica / Vale Cesta foi alterada para garantir a todos os empregados que recebam salário de até R$ 1.200,00 uma cesta básica no valor de R$ 70,00 (setenta reais), nos termos do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, instituído pela Lei Federal nº 6312/76, regulamentado pelo Decreto nº 05 de 14/01/91. Este benefício deve ser concedido também durante o período de licença maternidade e eventuais afastamentos por motivo de doença ou acidente de trabalho.
Permanecem válidas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho anterior (2017-2019), cuja vigência está estabelecida até 31 de maio de 2019.