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Notícias 1/4/2019 9:18:52 » Por Leonardo Lelis (MTB 56291) Atualizado em 22/5/2019 10:59h

FETHESP firma Convenção Coletiva de Trabalho 2018-2020 dos Empregados em Lavanderias e Similares

Principal novidade é a implementação da cláusula do Benefício Social Familiar. Saiba como funciona





Assista ao vídeo explicativo sobre a nova cláusula da Convenção: Benefício Social Familiar

A Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de São Paulo – FETHESP firmou a Convenção Coletiva de Trabalho 2018-2020 dos Trabalhadores em Lavanderias e Similares. A nova Convenção tem vigência de 1º de novembro de 2018 a 31 de março de 2020.

Após diversas rodadas de negociação com o sindicato patronal Sindilav, ficou estabelecido o índice de reajuste salarial de 4%, que deve ser aplicado de forma retroativa a novembro de 2018, data-base da categoria.

ATENÇÃO: A partir de 01/04/2019 os salários serão reajustados pelo índice do INPC/IBGE acumulado no período de novembro/2018 a março/2019 (1,56%) aplicado sobre os salários de 01/11/2018.

O piso salarial passa a ser de R$ 1.256,00 para todas as funções. Já o valor do tíquete vale cesta / cesta básica foi corrigido para R$ 106,80 por mês, devendo ser fornecido a todos os funcionários, inclusive durante o período de gozo de férias, licença maternidade e eventuais afastamentos por motivo de doença ou acidente do trabalho.

Não houve alteração nos valores da cláusula de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), que permanecem sendo conforme a tabela:

Até 10 empregados R$ 343,00
De 11 a 25 empregados R$ 381,00
De 26 a 60 empregados R$ 418,00
Acima de 60 empregados R$ 462,00

Os valores acordados serão pagos em 02 parcelas iguais, cada uma representando 50% dos valores indicados. A 1ª parcela será paga no período de 15 a 20 de abril de 2019 e a 2ª parcela será paga no período de 15 a 20 de outubro de 2019, na forma indicada na Convenção Coletiva de Trabalho 2018-2020.

Principal novidade da Convenção 2018-2020

A FETHESP conquistou para os trabalhadores em lavanderias e similares, na Convenção Coletiva de Trabalho 2018-2020, o Benefício Social Familiar, no qual a entidade sindical presta benefícios sociais com o objetivo de amparar os trabalhadores e suas famílias.

A prestação dos benefícios iniciará a partir do dia 10/05/2019. As empresas, a título de contribuição social, recolherão obrigatoriamente até o dia 10 de cada mês e a partir de 10/05/2019, o valor total de R$ 20,00 por trabalhador que possuam (sejam sindicalizados ou não), exclusivamente, por meio de boleto disponibilizado pela gestora no site www.beneficiosocial.com.br.

O custeio do Benefício Social Familiar será de responsabilidade integral das empresas, ficando vedado qualquer desconto no salário do trabalhador. Este benefício é para TODOS os trabalhadores, sem exceção, sindicalizados ou não.

Os benefícios a serem prestados são:

- Natalidade
- Capacitação
- Manutenção da Renda Familiar
- Alimentar
- Serviço Funeral
- Farmácia Natalidade
- Alimentar por Afastamento
- Recolocação
- Pré Inventário
- Capacitação On-line
- Psicossocial e Nutricional

As empresas deverão se cadastrar e gerar seus boletos através do site www.beneficiosocial.com.br, ou pelo canal de atendimento 0800 773 3738.

O Manual de Orientação e Regras, com a descrição de cada benefício, ficará disponível no site da gestora para consultas.

Confira o informativo com os benefícios prestados pelo Benefício Social Familiar:

Homologações

Buscando a segurança jurídica necessária nas relações de trabalho e implementando a prevalência do negociado sobre o legislado, fica estabelecido que independentemente do motivo da rescisão o contrato de trabalho superior a 12 (doze) meses, terá a assistência do Sindicato Profissional a essa rescisão, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

Acordos Coletivos sobre horário de trabalho

A Convenção estabelece que jornadas especiais de trabalho somente poderão ser pactuadas entre empregados e empresas se estabelecidas através de acordo firmado com assistência da Entidade Sindical Profissional e, devidamente inseridos no “sistema mediador” no site do Ministério do Trabalho para registro e homologação.

Para baixar a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho 2018-2020, os trabalhadores em Lavanderias devem acessar nosso site www.fethesp.org.br, no menu “Convenções Coletivas”.

Pedimos aos Srs. Empregadores que, em caso de dúvida, entrem em contato com o sindicato patronal Sindilav - Telefone: (11) 3071-1712

Baixe a circular da nova Convenção:

 

 


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