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Notícias 30/7/2019 14:42:45 » Por Leonardo Lelis (MTB 56291) Atualizado em 8/6/2019 11:24h

FETHESP assina Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020 dos empregados no setor imobiliário

Foram negociados neste ano novos valores para as cláusulas econômicas de reajuste, pisos salariais e cesta básica




A Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de São Paulo - FETHESP assinou, nesta terça-feira (30/07), a Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020 dos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais e comerciais, após negociações realizadas com o Secovi-SP.

Neste ano foram negociados índice de reajuste e novos valores para os pisos salariais e cesta básica, permanecendo válidas e inalteradas as demais cláusulas constantes da Convenção 2018-2020.

Para os trabalhadores que recebem salário acima do piso até R$ 5.500,00, ficou estabelecido o índice de reajuste de 5,07%. Aqueles que possuem salário acima de R$ 5.500,01 deverão receber um valor fixo de R$ 278,85.

Os pisos salariais foram reajustados para R$ 1.111,48 para as funções de mensageiro e recepcionista, e para R$ 1.352,53 para as demais funções.

Já o valor da cesta básica, a ser fornecida mensalmente até o 5º dia útil do mês, passou a ser de R$ 227,85. Este benefício pode ser concedido pelo empregador na forma de vale cesta, tíquete refeição no mesmo valor da cesta, ou em produtos para entrega direta ao empregado. É proibido fazer qualquer desconto do empregado a título de fornecimento da cesta básica.

A cesta básica deverá ser concedida aos empregados por ocasião das férias, da licença maternidade, do auxílio doença e do acidente de trabalho, sendo que nos últimos dois casos, por período de até 6 meses.

Todas as diferenças nos salários e benefícios deverão ser pagas desde o mês de maio de 2019, data-base da categoria profissional.

A nova Convenção Coletiva de Trabalho tem vigência de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020 e foi enviada para registro no Ministério com o número de solicitação MR032114/2019. 

Pedimos aos empregadores que, em caso de dúvidas, entrem em contato com o sindicato patronal Secovi-SP - Tel.: (11) 5591-1306.

Baixe o informativo do reajuste:


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