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Notícias 29/8/2019 14:32:47 » Por Leonardo Lelis (MTB 56291) Atualizado em 30/8/2019 11:51h

FETHESP firma reajuste salarial para Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de Araraquara e Região

Convenção Coletiva de Trabalho 2019 estabelece reajuste de salários e benefícios, além de manter conquistas sociais para os trabalhadores




A FETHESP assinou, na terça-feira (13/08), a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de Araraquara e Região, após negociações realizadas com o sindicato patronal Sinberf. A nova Convenção tem vigência de 1º de julho de 2019 a 30 de junho de 2020.

Ficou estabelecido, a partir de 1º de julho, o índice de reajuste de 5%. Sem prejuízo do reajuste estabelecido, os empregados que recebem salário acima de R$ 2.426,34 têm garantido o direito de livre negociação com o empregador para estabelecer melhores condições salariais segundo ajuste das partes e suas conveniências.

Os pisos salariais ficaram definidos de acordo com a tabela:

FUNÇÃO PISO SALARIAL
Menor Aprendiz R$ 1.018,28
Recepcionista R$ 1.139,11
Mensageiro R$ 1.139,11
Servente R$ 1.139,11
Copeira R$ 1.139,11
Serviços Gerais R$ 1.139,11
Demais Funções R$ 1.171,65
Auxiliar de Limpeza R$ 1.171,65
Porteiro R$ 1.171,65
Vigia R$ 1.171,65
Lactarista R$ 1.171,65
Cozinheiro R$ 1.177,02
Auxiliar de Cozinha R$ 1.171,65
Monitor/Educador R$ 1.319,12
Assistente Administrativo R$ 1.171,65
Assistente Social R$ 1.506,75
Instrutor R$ 1.319,12
Operador de Telemarketing R$ 1.171,65
Pedagogo R$ 1.319,12
Coordenador Pedagógico R$ 1.319,12
Cuidador de Idoso R$ 1.171,65
Auxiliar de enfermagem R$ 1.319,12
Técnico de enfermagem R$ 1.506,75

O valor da Cesta Básica / Vale Alimentação, a ser fornecida mensalmente a todos os empregados, foi reajustado para R$ 151,17, devendo tal benefício ser concedido mediante fornecimento de ticket, cartão magnético ou outro método similar que tenha a mesma finalidade. Este benefício deverá ser concedido aos empregados(as) por ocasião das férias, da licença maternidade, do auxílio doença e do acidente de trabalho, sendo que nestes dois últimos casos (auxílio doença e acidente de trabalho) a concessão do benefício será garantida por um prazo máximo de seis meses.

Para o Vale Refeição, ficou estabelecido o valor de R$ 21,27 por dia trabalhado, devendo ser pago aos empregados que tenham jornada superior a seis horas e não possam ser atendidos pelo sistema de refeição do empregador, no próprio local de trabalho ou em restaurantes conveniados.

Ficam mantidas as demais cláusulas constantes da Convenção Coletiva anterior, entre elas:
 

Adicional por Tempo de Serviço

Fica fixado para cada lapso de dois anos de efetivo trabalho do empregado para o mesmo empregador adicional por tempo de serviço de 1%, limitado ao máximo de 10%, o qual deverá constar de forma destacada no recibo de pagamento do empregado. Os funcionários que já estejam recebendo adicional por tempo de serviço superior a 10% (dez por cento) terão o percentual atual mantido.
 

Benefício Social Familiar

As Entidades Sindicais prestarão indistintamente a todos os trabalhadores e/ou empregadores subordinados a esta Convenção Coletiva de Trabalho, por meio de organização da gestora especializada e aprovada pelas Entidade Sindicais Convenentes, benefícios sociais, conforme tabela definida pelas Entidades e discriminadas no Manual de Orientação e Regras.

A prestação dos benefícios sociais iniciou a partir de 01/09/2018, na forma, valores, parcelas, requisitos, beneficiários, penalidades e tabela de benefícios definida no Manual de Orientação e Regras, registrado em cartório, parte integrante desta cláusula.

Para efetiva viabilidade financeira deste benefício e com o expresso consentimento da entidade sindical profissional, as empresas, compulsoriamente, a título de contribuição social, recolherão até o dia 10 de cada mês e a partir de 10/08/2019, o valor total de R$ 10,00 (dez reais) por trabalhador que possua, exclusivamente, por meio de boleto disponibilizado pela gestora no site www.beneficiosocial.com.br. O custeio do Benefício Social Familiar será de responsabilidade integral das empresas, ficando vedado qualquer desconto no salário do trabalhador.
 

Horas Extras

As horas extraordinárias serão remuneradas com acréscimo de 100% sobre a hora normal.
 

Adicional Noturno

Pagamento de 30% de adicional para o trabalho prestado entre 22h00min e 5h00min.
 

Estabilidade da Gestante

Estabilidade provisória à empregada gestante desde o início da gravidez até 60 dias após o término da licença compulsória.
 

Estabilidade após Férias

O empregado terá estabilidade até 30 dias após o retorno das férias.
 

Auxílio Creche

As empresas que não possuírem creches próprias pagarão a todos os empregados um auxílio creche equivalente a 20% do salário normativo, por mês e por filho até 5 anos, 11 meses e 29 dias de idade, desde que lhes sejam apresentados recibos de pagamento.
 

Salário Habitação

Para os empregados residentes no local de trabalho será computado 25% de seu salário a título de habitação, nos termos da Lei 8860 de 24.03.94.
 

Por dentro da Convenção Coletiva

A Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 foi transmitida para registro no Ministério com o número de solicitação MR044372/2019

Baixe a circular do reajuste:


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