Presidente Rogério Gomes destacou a importância do suporte do novo departamento Jurídico na negociação
Em mais uma campanha salarial vitoriosa, a Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de São Paulo - FETHESP fechou a Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2023 dos empregados em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas de Araraquara e Região, com a conquista de um índice de reajuste de 12,22% sobre os salários, pisos salariais e benefícios, o que representa a reposição da inflação acumulada nos últimos 12 meses mais um aumento real de 3%.
De janeiro até agora, foram raríssimas as categorias que conseguiram obter uma conquista tão significativa, que sustenta o poder de compra do trabalhador em um ano marcado pela disparada dos preços dos alimentos, energia elétrica, gás de cozinha, combustíveis e outros bens de consumo básicos.
De acordo com o presidente da FETHESP, Rogério Gomes, o resultado positivo se deve a um conjunto de fatores, no qual o suporte do novo departamento Jurídico da federação, um dos mais especializados em direito sindical do País, teve papel fundamental na negociação coletiva, assim como a maturidade e o respeito do setor patronal pelos trabalhadores, que estão na linha de frente de combate à pandemia e precisam ser valorizados no desempenho de suas funções.
O reajuste de 12,22% deve ser aplicado a partir da data-base de julho de 2021. Confira como ficaram os novos pisos salariais:
FUNÇÕES | PISO SALARIAL |
a) Menor Aprendiz | R$ 1.176,42 |
b) Recepcionista | R$ 1.316,01 |
c) Mensageiro | R$ 1.316,01 |
d) Servente | R$ 1.316,01 |
e) Copeira | R$ 1.316,01 |
f) Serviços Gerais | R$ 1.316,01 |
g) Demais Funções | R$ 1.353,60 |
h) Auxiliar de Limpeza | R$ 1.353,60 |
i) Porteiro | R$ 1.353,60 |
j) Vigia | R$ 1.353,60 |
k) Lactarista | R$ 1.353,60 |
l) Cozinheiro | R$ 1.359,81 |
m) Auxiliar de Cozinha | R$ 1.353,60 |
n) Monitor/Educador | R$ 1.523,98 |
o) Assistente Administrativo | R$ 1.353,60 |
p) Assistente Social | R$ 1.740,75 |
q) Instrutor | R$ 1.523,98 |
r) Operador de Telemarketing | R$ 1.353,60 |
s) Pedagogo | R$ 1.523,98 |
t) Coordenador Pedagógico | R$ 1.523,98 |
u) Cuidador de Idoso | R$ 1.353,60 |
v) Auxiliar de Enfermagem | R$ 1.523,98 |
x) Técnico de Enfermagem | R$ 1.740,75 |
Para o Vale Alimentação / Cesta Básica ficou estabelecido o novo valor de R$ 174,64 por mês, devendo o benefício ser concedido mediante fornecimento de ticket, cartão magnético ou outro método similar que tenha a mesma finalidade. Para os trabalhadores que já recebem Vale Alimentação / Cesta Básica em valores superiores a R$ 174,64, fica estabelecido o reajuste de 12,22% sobre o benefício. Ressalta-se que o benefício deverá ser concedido aos empregados(as) por ocasião das férias, da licença maternidade, do auxílio doença e do acidente de trabalho, sendo que nestes dois últimos casos (auxílio doença e acidente de trabalho) a concessão do benefício será garantida por um prazo máximo de 6 meses.
Já o valor do Vale Refeição, a ser concedido aos empregados que tenham jornada superior a 6 horas e não possam ser atendidos pelo sistema de refeição do empregador, no próprio local de trabalho ou em restaurantes conveniados, passa a ser de de R$ 24,57 por dia trabalhado.
Ficaram mantidas as demais cláusulas da Convenção Coletiva anterior, que também garante aos trabalhadores pagamento de horas extras com acréscimo de 100% sobre a hora normal, adicional noturno de 30%, adicional por tempo de serviço, Benefício Social Familiar, auxílio creche por filho(s) com até 5 anos, 11 meses e 29 dias de idade, estabilidade da gestante, estabilidade após férias, entre outros benefícios e direitos que não são assegurados pela CLT nem por leis, mas somente pela Convenção garantida pelo trabalho da federação.