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A FETHESP assinou, nesta segunda-feira (04/04), o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2022 dos empregados em empresas de turismo e agências de viagens do Estado de São Paulo, após diversas reuniões com o setor patronal. A nova Convenção Coletiva tem vigência de 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2022.
Ficaram estabelecidos, a partir de 1º de novembro de 2021, reajustes no valor dos pisos salariais e do salário de quem recebe acima do piso; do Vale Alimentação / Vale Cesta; do Prêmio Mensal de Permanência e da Ajuda de Custo para os empregados que trabalham no regime de home office / teletrabalho. É importante ressaltar que todas as diferenças no salário e nos benefícios devem ser pagas de forma retroativa a novembro de 2021, data-base da categoria.
Solicite a Convenção Coletiva 2021-2022 do Turismo pelo e-mail contribuicoes@fethesp.org.br para ter acesso aos novos valores.
Por fim, ficaram mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva anterior, que garantem ao trabalhador benefícios como Adicional Noturno de 50%; Pagamento de diárias em caso de trabalho realizado em outras localidades; Auxílio Creche de 25% sobre o salário por mês e por filho com até 6 anos de idade; Auxílio mensal equivalente a 25% do maior piso salarial da Convenção para empregados que tenham filhos portadores de necessidades especiais; Estabilidades de emprego diversas; entre outros direitos que não são assegurados pela CLT nem por leis, mas somente pelo trabalho de negociação feito pela federação.