Trabalhadores em Lavanderias terão reajuste de 11,5% no salário e de 15,39% no Tíquete Cesta / Cesta Básica (Foto: Divulgação / iStock)
Após uma extensa e difícil negociação coletiva com o setor patronal, a FETHESP firmou a Convenção Coletiva de Trabalho 2022 dos empregados em lavanderias e similares, em conjunto com os sindicatos filiados de São Paulo/SP (SINTRALAV), Osasco/SP (SEACOTURH), Guarulhos/SP (SIEMACO GUARULHOS), Marília/SP (SINDIMAR), Votuporanga/SP (SETH VOTUPORANGA) e Araçatuba/SP (SEECETHAR). A nova Convenção tem vigência de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2023. (Baixe aqui a Circular Conjunta com as principais cláusulas de aplicação imediata).
Ficou estabelecido o índice de reajuste salarial de 11,5%, a ser aplicado a partir de 1º de maio de 2022. Excepcionalmente no mês de abril, deverá ser pago um Abono Salarial de 12,5%, conjuntamente com o salário de maio, até o quinto dia útil de junho.
A partir de maio de 2022, o salário normativo (piso salarial) da categoria passará a ser a ser de R$ 1.559,00 para todos os empregados abrangidos pela Convenção Coletiva, excluídos os menores aprendizes, na forma da lei. Será devido o salário normativo de R$ 1.559,00 a todos os empregados que forem demitidos, ou pedirem demissão, cujo aviso prévio (trabalhado ou indenizado) não ultrapassar a data de 30/04/2022, e integrará as verbas rescisórias para todos os efeitos.
Aos(as) empregados(as) admitidos após 15/04/2021, o reajuste salarial será proporcional, conforme segue:
DATA DE ADMISSÃO | % DE REAJUSTE |
Até 15/04/2021 | 11,50 |
De 16/04/2021 a 15/05/2021 | 10,54 |
De 16/05/2021 a 15/06/2021 | 9,58 |
De 16/06/2021 a 15/07/2021 | 8,62 |
De 16/07/2021 a 15/08/2021 | 7,66 |
De 16/08/2021 a 15/09/2021 | 6,70 |
De 16/09/2021 a 15/10/2021 | 5,74 |
De 16/10/2021 a 15/11/2021 | 4,78 |
De 16/11/2021 a 15/12/2021 | 3,82 |
De 16/12/2021 a 15/01/2022 | 2,86 |
De 16/01/2022 a 15/02/2022 | 1,90 |
De 16/02/2022 a 15/03/2022 | 0,94 |
A partir de 16/03/2022 | 0,00 |
O Tíquete Cesta e/ou Cesta Básica, a ser fornecido a todos os empregados até o dia 20 de cada mês, terá o valor mínimo reajustado para R$ 150,00 mensais. Os empregados que já recebem Tíquete Cesta e/ou Cesta Básica em valores superiores, terão o benefício reajustado em 15,39%.
Excepcionalmente, no mês 05/2022, será pago a todos os empregados um adicional de 15,39% calculado sobre o valor da cesta verificada em 31/03/2022, conjuntamente com a cesta do mês 05/2022, referente à diferença do mês 04/2022.
O Tíquete Cesta e/ou Cesta Básica será concedido também durante o período de gozo de férias, licença maternidade e eventuais afastamentos por motivo de doença ou acidente do trabalho, sendo que nestes dois últimos casos (auxílio doença e acidente de trabalho) a concessão do benefício será garantida por um período de até 6 meses, contados a partir do mês seguinte ao do efetivo afastamento.
Bem Estar Social
Fica estabelecida a obrigatoriedade de cumprimento do benefício Bem-Estar Social, garantindo melhores condições à categoria e concedendo vantagens e segurança aos trabalhadores e empregadores, devendo ser cumprida nas condições a seguir.
ASSISTÊNCIAS PARA OS TRABALHADORES:
BENEFÍCIOS | VALOR / PARCELAS | DESCRIÇÃO |
Benefício Pós-Cirúrgico | 1 parcela de R$ 500,00 | Afastamento por acidente por período superior a 30 dias, seguido de procedimento cirúrgico. |
Benefício Ortopédico | 1 parcela de até Até R$ 600,00 | fastamento por acidente por período superior a 30 dias, com locação ou compra de aparelhos. |
Benefício Alimentar por Afastamento | 1 parcela de R$ 1.000,00 | Afastamento por doença por período superior a 90 dias. |
Benefício Kit Natalidade | R$ 450,00 | Nascimento de filho(a) da empregada titular. |
Benefício Casamento | 1 parcela de R$ 900,00 | Em caso de casamento do titular. |
Clube de Vantagens | - | Rede nacional de descontos. |
COBERTURAS SECURITÁRIAS PARA OS TRABALHADORES:
BENEFÍCIOS | VALOR | DESCRIÇÃO |
Morte Acidental - MA | R$ 5.000,00 | Morte do segurado em consequência exclusiva de acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos. |
Diária de Internação Hospitalar por Acidente - DIHA | Até 30 diárias de R$ 200,00 cada | Em caso de hospitalização causada exclusivamente por acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos. |
4 Sorteios Mensais (Série fechada) | R$ 500,00 | Valores líquidos de Imposto de Renda. |
ASSISTÊNCIAS PARA AS EMPRESAS:
BENEFÍCIOS | VALOR / PARCELAS | DESCRIÇÃO |
Reembolso Rescisão | 1 parcela de R$ 2.000,00 | Pagamento de rescisão de empregado com no mínimo sete anos de vínculo empregatício ininterrupto em regime CLT. |
Reembolso de Licença-Paternidade | 1 parcela de R$ 450,00 | Licença do empregado titular. |
Reembolso de Licença-Maternidade | 1 parcela de R$ 600,00 | Licença da empregada titular. |
Reembolso de Afastamento por Acidente | 1 parcela de R$ 1.500,00 | Afastamento do titular por acidente, superior a 30 dias. |
COBERTURA SECURITÁRIA PARA AS EMPRESAS:
BENEFÍCIOS | VALOR | DESCRIÇÃO |
Rescisão trabalhista em caso de morte acidental | Até R$ 2.000,00 | Reembolso de despesas com pagamento de verbas rescisórias, em consequência exclusiva de morte acidental do segurado, exceto se decorrente de riscos excluídos. |
O Empregador, por meio Portal do Cliente (www.centraldosbeneficios.com.br/portal), deverá cadastrar seus empregados. Para direito ao benefício, o empregador contribuirá, obrigatoriamente, com o valor mensal de R$ 15,50 por empregado, através de boleto bancário enviado pela administradora Central dos Benefícios, sendo vedado qualquer desconto do trabalhador. O Manual de Orientações e Regras, que estabelece os critérios para utilização dos benefícios, estará disponível no acesso de cada empregador pelo portal. Em caso de dúvidas, entre em contato com a administradora pelo telefone 4000-1055 ou pelo WhatsApp (31) 3297-5353.
Demais cláusulas
Por fim, ficaram mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva anterior, que garantem ao trabalhador benefícios como Adicional de Hora Extra diferenciado; Adicional Noturno de 30% sobre a hora normal; Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR); Auxílio Maternidade de 20% do salário normativo; Obrigatoriedade da realização das homologações trabalhistas no sindicato; Estabilidades de emprego diversas; entre outros direitos que não são assegurados pela CLT nem por leis, mas somente pelo trabalho de negociação feito pela FETHESP.
Baixe aqui a Circular Conjunta com as principais cláusulas de aplicação imediata: