Termo Aditivo tem vigência de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023
A FETHESP assinou o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2023 (solicite aqui) dos empregados em clínicas de estética e cosmetologia do Estado de São Paulo, após negociações realizadas com o sindicato patronal Sindestética. O Termo Aditivo tem vigência de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 e é um complemente à Convenção Coletiva principal, assinada em 2022, cuja vigência está estabelecida até 31/12/2023.
Todas as empresas com CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) do setor de estética e cosmetologia devem seguir a Convenção Coletiva, que tem data-base no dia 1º de janeiro, e não a dos institutos de beleza, cuja data-base é 1º de junho.
O reajuste estabelecido deve ser aplicado no salário e no cartão vale compra / cesta básica a partir da folha de janeiro de 2023, com pagamento até o 5º dia útil de fevereiro.
As empresas que tenham interesse em aderir ao Repis (Regime Especial de Pisos Salariais) deverão fazê-lo até o dia 31 de março de 2023, conforme preveem as clásulas 4ª da CCT 2023-2023 e 3ª da CCT 2022-2023. É importante ressaltar que as empresas que aplicarem o Repis sem receberem o certificado de adesão estarão sujeitas às penalidades constantes na cláusula 72ª da CCT 2022-2023.
A Convenção Coletiva estabelece, ainda, que as empresas forneçam a seus trabalhadores os benefícios de assistência médica telemedicina, seguro de vida e acidentes pessoais, assistências sociais e plano odontológico.
Assistência Telemedicina
A assistência telemedicina abrange consultas médicas via telemedicina 24h, 7 dias por semana, voltada para os casos de baixa complexidade e que não ofereçam risco imediato à vida do paciente, com as seguintes especialidades: Cardiologia, Cirurgia Geral, Cirurgia Plástica, Cirurgia Vascular, Coloproctologia, Dermatologia, Endocrinologia e Metabologia, Gastroenterologia, Geriatria, Ginecologia e Obstetrícia, Hematologia, Mastologia, Medicina da Família, Neurocirurgia, Neurologia, Nutrologia, Oftalmologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia, Pediatria, Dermatologia Pediátrica, Gastroenterologia Pediátrica, Hematologia Pediátrica, Nefrologia Pediátrica, Neonatologia, Pneumologia Pediátrica, Pneumologia, Psiquiatria, Radiologia, Reumatologia, e Urologia.
A cláusula também prevê descontos de 20% até 50% em consultas medicas presenciais, exames e procedimentos, e descontos de 20% a 70% para a compra de medicamentos, através de convênio farmácia.
Para a efetividade do benefício, o empregador contribuirá, obrigatoriamente, com o valor mensal de R$ 26,50 por empregado, única e diretamente à empresa operadora conveniada e autorizada pelos sindicatos patronal e laboral a prestar toda a assistência saúde instituída. É proibido fazer qualquer desconto do salário do trabalhador a título de fornecimento deste benefício.
Caso o funcionário tenha interesse, poderá incluir dependentes ao seu plano, devendo o trabalhador arcar com valor adicional de R$ 16,00 por pessoa, mediante autorização de desconto em folha de pagamento perante o empregador.
Seguro de vida, Assistências Sociais e Plano Odontológico
As empresas, independentemente do número de empregados, deverão contratar seguro de vida e acidentes pessoais, assistências sociais e plano odontológico com as coberturas mínimas previstas na cláusula 25ª da CCT.
Para a efetividade do benefício as empresas contribuirão com o valor mensal de R$ 24,00 por empregado, única e diretamente à operadora homologada, conveniada e autorizada pelos sindicatos patronal e laboral a fornecerem a totalidade das coberturas e assistências definidas na Convenção Coletiva de Trabalho.
Com relação ao seguro de vida, acidentes pessoais e assistências sociais, ficam estabelecidas as coberturas mínimas ao empregados titular:
- R$ 10.000,00 – (Dez mil reais) em caso de Morte do empregado;
- R$ 10.000,00 – (Dez mil reais) em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente do empregado;
- R$ 1.000,00 – (hum mil reais) reembolso à empresa das despesas com rescisão trabalhista em caso de Morte do empregado;
- R$ 10.000,00 – (Dez mil reais) em caso de Morte por acidente do empregado titular;
- R$ 10.000,00 – (Dez mil reais) em caso de Invalidez funcional permanente total por doença do titular - antecipação;
- R$ 10.000,00 – (Dez mil reais) pagamento antecipado especial por consequência de doença profissional;
- Até R$ 5.000,00 (cincos mil reais) como Auxílio Funeral a título de reembolso das despesas com o sepultamento;
- Cesta Básica de 50Kg em caso de morte do empregado;
- Assistência Nutricional;
- Assistência Social;
- Assistência Fitness;
- Assistência Psicóloga;
- Cesta Natalidade: Em caso de nascimento do filho (a) da (o) funcionária(o), a mesma (o) receberá um kit Mamãe e Bebê, com itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê e da mãe, desde que o comunicado seja realizado pela empresa em até 60 (sessenta) dias após o nascimento
Já o plano odontológico deverá ter os seguintes procedimentos do rol mínimo da ANS:
- Consultas (inicial, urgência e emergência);
- Prevenção e orientação de higiene bucal;
- Radiologia (raio x);
- Dentística (restaurações, todos os materiais);
- Cirurgia oral menor (realizadas em consultório – ex.: extração do ciso);
- Endodontia (tratamento de canal);
- Periodontia (tratamento e cirurgia de gengiva);
- Odontopediatria (tratamento de crianças até 12 anos);
- Próteses (conforme Rol Odontológico da ANS e suas diretrizes de utilização. Exemplos: coroa provisória, núcleo, coroa metálica para pré-molares e molares, coroa em cerômero para incisivos e caninos – todas unitárias).
Benefício Adicional de Ortodontia: Instalação de aparelho ortodôntico sem custo para o segurado, desde que o tratamento ortodôntico seja realizado na rede referenciada da OPERADORA. O segurado arcará com os custos da Documentação Ortodôntica e Manutenção mensal ortodôntica.
Outras cláusulas
A Convenção Coletiva de Trabalho também estabelece: adicional de hora extra de 100%; adicional por tempo de serviço (triênio); auxílio funeral; auxílio creche de 20% do piso da categoria, por mês e por filho de até 6 anos de idade; estabilidade gestante de 30 dias após o fim da licença maternidade; entre outros benefícios e direitos que não são assegurados pela CLT nem por leis, mas somente pela Convenção garantida pelo trabalho da federação.