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Notícias 5/11/2026 12:7:2 » Por

SindBeneficente alerta - Instituições devem manter laudos de insalubridade e periculosidade atualizados e disponíveis

Portaria MTE nº 2.021/2025 estabelece que documentos técnicos sejam disponibilizados aos trabalhadores, sindicatos e à fiscalização do trabalho. Norma está em vigor desde abril de 2026





 

Manter em dia os documentos de Saúde e Segurança do Trabalho é uma responsabilidade importante das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas que possuem empregados. Além de contribuir para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, a documentação adequada permite demonstrar que a entidade acompanha os riscos existentes nos ambientes de trabalho e cumpre as exigências da legislação trabalhista.


Nesse contexto, os laudos técnicos de insalubridade e periculosidade merecem atenção especial dos gestores. Desde 3 de abril de 2026, está em vigor a Portaria MTE nº 2.021/2025, que alterou as Normas Regulamentadoras nº 15 (NR-15) e nº 16 (NR-16), estabelecendo expressamente que esses documentos devem estar disponíveis aos trabalhadores, aos sindicatos das categorias profissionais e à Inspeção do Trabalho.


A mudança amplia a transparência sobre as condições de trabalho e exige que as instituições mantenham seus documentos organizados e acessíveis, evitando dificuldades para apresentá-los quando solicitados pelos trabalhadores, pelo sindicato ou pelos auditores fiscais do trabalho.


O que são os laudos e por que são importantes?


O laudo de insalubridade identifica e avalia a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, produtos químicos e agentes biológicos. Sua elaboração segue os critérios estabelecidos pela NR-15 e permite verificar se determinada atividade ou ambiente de trabalho apresenta condições que caracterizam insalubridade.


Já o laudo de periculosidade avalia atividades que expõem os trabalhadores a situações de risco acentuado, conforme os critérios da NR-16, como operações com inflamáveis, explosivos, energia elétrica e determinadas atividades com motocicletas.


Os documentos são fundamentais para que a instituição conheça os riscos presentes em suas instalações, verifique a necessidade de medidas de proteção e avalie corretamente o enquadramento das atividades profissionais.


O que mudou com a Portaria MTE nº 2.021/2025?


A Portaria acrescentou dois dispositivos às Normas Regulamentadoras:


- NR-15, item 15.4.1.3: determina que o laudo caracterizador da insalubridade esteja disponível aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à Inspeção do Trabalho.
- NR-16, item 16.3.1: estabelece a mesma obrigação em relação ao laudo caracterizador da periculosidade.


Na prática, os documentos não podem permanecer restritos aos arquivos administrativos ou aos profissionais responsáveis pela elaboração. As instituições precisam garantir condições de acesso aos destinatários previstos na legislação.


A ausência dos documentos ou a impossibilidade de disponibilizá-los durante uma fiscalização pode resultar em autuação e aplicação de penalidades administrativas, conforme as regras da NR-28 e os procedimentos legais de fiscalização do trabalho.


Por isso, os gestores devem evitar deixar a organização documental para o momento de uma eventual visita de um auditor fiscal.


Quais instituições devem ficar atentas?


A exigência merece atenção especial de entidades que desenvolvem atividades de assistência social, acolhimento, atendimento à saúde, educação, cuidado de idosos e outras ações beneficentes, religiosas e filantrópicas.


Entre as situações que podem exigir avaliação técnica estão:


- Cuidadores e profissionais de instituições de acolhimento e atendimento a idosos.
- Auxiliares de limpeza e higienização que podem estar expostos a agentes biológicos ou produtos químicos.
- Trabalhadores de cozinhas, lavanderias e serviços de manutenção.
- Empregados que utilizam motocicletas em deslocamentos profissionais por vias abertas à circulação pública, conforme os critérios da NR-16.
- Trabalhadores em creches, auxiliares de desenvolvimento infantil, cuidadores, cuidadores infantis, trabalhadores em berçário, entre outras atividades voltadas à área de educação.


Independentemente das atividades elencadas acima, todas as organizações devem solicitar avaliação do ambiente de trabalho, em cumprimento das Normas Regulamentadoras. "É fundamental que as instituições conheçam e cumpram as normas de saúde e segurança do trabalho, mantendo seus laudos técnicos atualizados e disponíveis. Essa é uma medida de prevenção e responsabilidade que protege os trabalhadores, contribui para evitar acidentes e reduz o risco de multas e ações judiciais. O cumprimento da legislação deve ser tratado como uma prioridade pela gestão das entidades, pois garantir ambientes de trabalho seguros também significa respeitar os direitos dos profissionais”, explica Rogério Gomes, presidente do SindBeneficente, filiado à FETHESP.


O que os gestores devem fazer?


Para evitar irregularidades e manter a documentação organizada, os gestores devem adotar algumas providências:


1. Verificar a documentação existente: conferir se a instituição possui os laudos técnicos aplicáveis às atividades desenvolvidas e aos riscos identificados nos ambientes de trabalho.


2. Providenciar avaliações técnicas: contratar profissional legalmente habilitado, médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, para elaborar os laudos, conforme o artigo 195 da CLT.


3. Manter os laudos atualizados: revisar os documentos quando houver mudanças nas instalações, nos equipamentos, nos processos de trabalho ou nas condições de exposição dos empregados.


4. Garantir o acesso aos documentos: estabelecer procedimentos para que trabalhadores, sindicatos e fiscalização possam consultar os laudos, em meio físico ou eletrônico.


5. Verificar as medidas de proteção: acompanhar a adoção de equipamentos de proteção individual e coletiva e outras medidas necessárias para controlar ou eliminar os riscos identificados.


Prevenção e responsabilidade institucional


O cumprimento das normas de Saúde e Segurança do Trabalho não deve ser tratado apenas como uma obrigação burocrática pelas instituições. A identificação dos riscos e a adoção de medidas preventivas contribuem para proteger a saúde dos empregados, reduzir acidentes e evitar conflitos trabalhistas.


Manter os laudos técnicos organizados, atualizados e disponíveis também demonstra responsabilidade na gestão das relações de trabalho.


Por isso, verifique a situação documental de sua instituição e a se adeque às exigências das NR-15 e NR-16, contribuindo para ambientes de trabalho mais seguros e para o cumprimento dos direitos dos trabalhadores.


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