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Notícias 20/3/2017 16:23:26 » Por Leonardo Lelis (MTB 56291) Atualizado em 20/3/2017 16:53h

FETHESP conquista melhorias econômicas e sociais na Convenção Coletiva 2017 dos Trabalhadores de Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas

Negociação coordenada pelo presidente da federação Rogério Gomes obteve aumento real nos salários e benefícios sociais novos para a categoria





Presidente da FETHESP, Rogério Gomes, e dirigentes dos sindicatos filiados discutiram contraproposta patronal no dia 6 de março

A FETHESP - Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de São Paulo, em conjunto com os sindicatos filiados, conquistou neste ano diversas melhorias econômicas e sociais para os Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas após a conclusão da negociação coletiva da categoria, que tem data-base em 1º de março.

Para o presidente da FETHESP, Rogério Gomes, que coordenou a negociação conjunta entre a federação e as entidades sindicais filiadas, os trabalhadores obtiveram uma importante vitória na Convenção Coletiva 2017-2018, na qual o índice de reajuste salarial estabelecido foi de 6%, ficando acima do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado dos últimos 12 meses, o que representa aumento real para a categoria.

Essa porcentagem também foi utilizada para corrigir os valores do vale alimentação, que aumentou para R$ 128,30 por mês, do vale refeição, que subiu para R$ 19,50 por dia, e dos pisos salariais, que ficaram da seguinte forma:

FUNÇÃO PISO SALARIAL
Menor Aprendiz R$ 937,00
Auxiliar de Enfermagem R$ 1.305,00
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil / ADI R$ 1.305,00
Assistente Social R$ 1.378,00
Educador do Terceiro Setor R$ 1.590,00
Instrutores de Atividade de Educação Física R$ 1.669,00
Técnico de Enfermagem R$ 1.669,00
Professor de Educação Infantil do Terceiro Setor R$ 2.022,00
Demais Funções R$ 1.113,00

O vale alimentação deverá ser concedido mensalmente aos empregados que tenham jornada de trabalho de 44 horas semanais e que recebam até dois pisos salariais. O benefício, no valor de R$ 128,30, também pode ser convertido em cesta básica com, no mínimo, 30 quilos de produtos, conforme especificado abaixo:

10 Kg. Arroz Agulhinha – Tipo 02
03 Kg. Feijão Carioquinha
05 Kg. Açúcar Refinado
04 Lt.  Óleo de Soja (900 ml)
01 Kg. Sal Refinado
02 Pct. Café Torrado e Moído (500 grs)
03 Pct. Macarrão (500 grs.)
02 Pct. Farinha de Mandioca (500 grs)
01 Kg. Farinha de Trigo
01 Pct. Fubá (500 grs.)
01 Lt.  Extrato de Tomate (140 grs.)
01 Pct. Bolacha Recheada (200 grs.)
01 Und. Creme Dental (50 grs.)
01 Pct. Esponja de Aço (08 und)
01 Und. Sabonete (90 grs.)
05 Und. Sabão em Pedra
01 Und. Recipiente para embalar os 30Kgs de produtos

O presidente Rogério Gomes ressalta ainda os avanços sociais alcançados pela federação na nova Convenção Coletiva, como a atualização da cláusula do seguro de vida gratuito em grupo, que agora também deverá oferecer cobertura aos trabalhadores, homens e mulheres, caso sejam diagnosticados com câncer de mama ou de próstata. “O seguro contratado pelas instituições deverá oferecer, além de todas as coberturas que já constavam da Convenção Coletiva anterior, o valor de R$ 5.000,00 para auxílio no tratamento da doença aos empregados que forem diagnosticados com essa doença”, explica Gomes. “O seguro de vida em grupo não tem nenhum custo para o empregado e as condições mínimas estão especificadas na convenção. Se a instituição não o fornecer, o trabalhador deve denunciar ao sindicato”, acrescenta.

Confira a tabela com a cobertura e os valores do seguro de vida em grupo gratuito:

COBERTURA DO SEGURO VALOR DA INDENIZAÇÃO
Indenização por morte R$ 15.000,00
Cobertura para gastos com sepultamento R$ 3.000,00
Indenização por invalidez causada por acidente R$ 15.000,00
Indenização por invalidez causada por doença R$ 15.000,00
Indenização por invalidez por doença adquirida no trabalho R$ 15.000,00
Indenização por morte de cônjuge R$ 7.500,00
Indenização por morte de filho R$ 3.750,00
Indenização por nascimento de filho portador de invalidez R$ 3.750,00
Indenização em caso de diagnóstico de câncer de mama ou de próstata R$ 5.000,00

Ocorrendo a morte do empregado(a) por qualquer causa, independentemente do local ocorrido, os beneficiários do seguro deverão receber duas cestas básicas, que juntas devem totalizar 50 kg de alimentos. As cestas não poderão ser substituídas e nem convertidas por dinheiro ou cartão alimentação, devendo conter os itens listados abaixo:

QUANTIDADE PRODUTO / MEDIDA
1 Açúcar cristal claro 5 KG
2 Arroz agulhinha T1 5 KG
1 Biscoito recheado chocolate 125 GR
2 Café tradicional 250 GR
1 Extrato de tomate 350 GR
1 Farinha de mandioca crua 1 KG
1 Farinha de milho 500 GR
1 Farinha de trigo 1 KG
2 Feijão carioca 1 KG
1 Fubá 1 KG
1 Macarrão sêmola espaguete 500 GR
1 Macarrão sêmola parafuso 500 GR
1 Milho verde 200 GR
2 Óleo de soja 900 ML

Outra novidade é a implementação do Benefício Natalidade, no qual, ocorrendo o nascimento de filho(s), a funcionária (cobre apenas trabalhadoras do sexo feminino) deverá receber da seguradora o valor de R$ 550,00 por filho. De acordo com o presidente Rogério Gomes, o benefício em dinheiro substitui o fornecimento dos kits mamãe e bebê para que a trabalhadora possa escolher o que é melhor para ela e seu filho. “Entendemos que a mudança é mais benéfica para a trabalhadora, pois ela terá a liberdade para escolher, enquanto mãe, os produtos que são prioridade para ela e seu bebê, ao invés de receber itens estabelecidos pela convenção”, disse.

Permanecem válidas as demais cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho anterior, cuja vigência está estabelecida até 28 de fevereiro de 2018.


Discussão da contraproposta do sindicato patronal na sede da FETHESP em 6 de março de 2017

 


Discussão da contraproposta do sindicato patronal na sede da FETHESP em 6 de março de 2017


Discussão da contraproposta do sindicato patronal na sede da FETHESP em 6 de março de 2017


Discussão da contraproposta do sindicato patronal na sede da FETHESP em 6 de março de 2017


Discussão da contraproposta do sindicato patronal na sede da FETHESP em 6 de março de 2017


Discussão da contraproposta do sindicato patronal na sede da FETHESP em 6 de março de 2017


Presidente da FETHESP, Rogério Gomes, e dirigentes dos sindicatos filiados entregaram a pauta de reivindicações da categoria ao sindicato patronal no dia 1º de fevereiro de 2017


Entrega da pauta de reivindicações da categoria ao sindicato patronal Sinbfir-SP no dia 1º de fevereiro


Entrega da pauta de reivindicações da categoria ao sindicato patronal Sinbfir-SP no dia 1º de fevereiro



Entrega da pauta de reivindicações da categoria ao sindicato patronal Sinbfir-SP no dia 1º de fevereiro


Entrega da pauta de reivindicações da categoria ao sindicato patronal Sinbfir-SP no dia 1º de fevereiro


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