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Notícias 5/7/2017 16:13:4 » Por Leonardo Lelis (MTB 56291) Atualizado em 7/5/2017 16:40h

FETHESP e Secovi-SP concluem negociação coletiva 2017 dos empregados no setor imobiliário

Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 reajustou as cláusulas econômicas da categoria





Nova Convenção tem validade de 1º de maio de 2017 a 30 de abril de 2018

A FETHESP e os sindicatos filiados firmaram, na terça-feira, 27 de junho, o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 dos Empregados em empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis (CVL) do Estado de São Paulo, após diversas e extensas rodadas de negociação com representantes do sindicato patronal do setor imobiliário, Secovi-SP. Neste ano foram negociadas apenas cláusulas econômicas.

O reajuste salarial foi aplicado com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado nos 12 meses anteriores à data-base de 1º de maio, o que recupera as perdas provocadas pela inflação do período.

Para salários de até R$ 5.000,00 ficou estabelecido o índice de reajuste de 3,99% e, para salários a partir de R$ 5.000,01, deverá ser acrescido o valor fixo de R$ 199,50.

Nos pisos salariais foi aplicado o percentual de reajuste de 4,5% com relação à Convenção Coletiva anterior. Ficaram estabelecidos os pisos salariais de R$ 1.032,05, para mensageiros e recepcionista, e de R$ 1.255,87, para as demais funções.


Representantes dos trabalhadores reunidos em 17/05​

O valor da cesta básica foi corrigido para R$ 211,38, podendo ser fornecido como vale cesta, ou tíquete refeição no mesmo valor, ou aquisição da cesta básica para entrega direta ao empregado. Ficam respeitadas as condições mais benéficas ao empregado. O benefício deverá ser concedido aos empregados por ocasião das férias, da licença maternidade, do auxílio doença e do acidente de trabalho, sendo que nos últimos dois casos, por período de até 6 meses.

As diferenças salariais decorrentes da aplicação do novo Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 deverão ser pagas desde o mês de maio de 2017, data-base da categoria.

Continuam válidas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho anterior, que tem vigência de 1º de maio de 2016 a 30 de abril de 2018.

Baixe o informativo do reajuste salarial 2017


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