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Notícias 28/8/2018 10:52:33 » Por Leonardo Lelis (MTB 56291) Atualizado em 4/12/2019 9:59h

FETHESP assina Convenção Coletiva de Trabalho 2018 dos Profissionais da Beleza

Foram renegociadas as cláusulas econômicas, que deverão ser aplicadas desde a data-base de junho de 2018




A Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de São Paulo – FETHESP assinou o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2018-2019 dos Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras após negociações realizadas com o Sindibeleza Patronal.

Neste ano foram renegociadas apenas as cláusulas econômicas, sendo que ficou estabelecido o índice de reajuste salarial de 3,5% (três e meio por cento), a ser aplicado desde o mês de junho de 2018, data-base da categoria.

Os novos pisos salariais por função ficaram definidos conforme a tabela:

FUNÇÃO PISO SALARIAL
Cabeleireiros R$ 1.292,55
Manicures R$ 1.177,05
Depiladores R$ 1.191,75
Maquiladores R$ 1.268,40
Consultores de Beleza R$ 1.170,75
Esteticistas R$ 1.292,55
Ajudantes de Cabeleireiro /
de Depilador / de Esteticista
R$ 1.169,70
Gerentes R$ 1.428,00
Auxiliares Administrativos R$ 1.169,70
Caixas R$ 1.176,00
Recepcionistas R$ 1.176,00
Recepcionistas Externos R$ 1.169,70
Demais Empregados R$ 1.169,70


A convenção determina que o piso salarial seja reajustado de conformidade com a política salarial vigente, não podendo ter valores inferiores aos estabelecidos para o salário mínimo (Federal e/ou Estadual).

A cláusula da Cesta Básica / Vale Cesta foi alterada para garantir a todos os empregados que recebam salário de até R$ 1.200,00 uma cesta básica no valor de R$ 70,00 (setenta reais), nos termos do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, instituído pela Lei Federal nº 6312/76, regulamentado pelo Decreto nº 05 de 14/01/91. Este benefício deve ser concedido também durante o período de licença maternidade e eventuais afastamentos por motivo de doença ou acidente de trabalho.

Permanecem válidas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho anterior (2017-2019), cuja vigência está estabelecida até 31 de maio de 2019.

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