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Notícias 12/4/2018 11:35:55 » Por Leonardo Lelis (MTB 56291) Atualizado em 20/4/2018 9:29h

Firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2017-2019 dos empregados em empresas de Turismo do Estado de SP

Todas as diferenças nos salários e benefícios devem ser pagas desde 01/11/2017, data-base da categoria





Convenção tem vigência de 1º de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2019

A Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de São Paulo – FETHESP firmou, em conjunto com os sindicatos filiados, a Convenção Coletiva de Trabalho 2017-2019 dos empregados em empresas de turismo e agências de viagens, após difíceis negociações com o sindicato patronal Sindetur-SP.

A nova Convenção, que tem vigência de 1º de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2019, estabelece o reajuste de 2% nos salários. Todas as diferenças nos salários e benefícios devem ser pagas desde 01/11/2017, data-base da categoria.

Os pisos salariais passaram a ser de R$ 1.142,00 para faxineiros, office-boys, copeiras e recepcionistas, e de R$ 1.316,00 para as demais funções. Os salários de admissão da categoria não poderão ter valores inferiores aos estabelecidos para o salário mínimo (federal e/ou estadual).

O valor do Vale-Cesta, a ser fornecido mensalmente pelas empresas a todos os seus empregados, foi aumentado para R$ 224,40. Este benefício deverá ser concedido aos empregados (as) por ocasião das férias, da licença maternidade, do auxílio doença e do acidente de trabalho, sendo que nestes dois últimos casos (auxílio doença e acidente de trabalho) a concessão do benefício será garantida por um período de até 60 dias.

Também foram reajustados os valores constantes da cláusula do Prêmio Mensal de Permanência. Depois de completar 3 anos de contrato na mesma empresa (37 meses), o empregado receberá, mensalmente, a importância de R$ 28,60 para cada ano trabalhado, ou seja:

TEMPO DE SERVIÇO CÁLCULO VALOR MENSAL
03 anos trabalhados 3 x R$ 28,60 R$ 85,80
04 anos trabalhados 4 x R$ 28,60 R$ 114,40
05 anos trabalhados 5 x R$ 28,60 R$ 143,00

A nova Convenção Coletiva de Trabalho será disponibilizada no nosso site www.fethesp.org.br tão logo seja registrada pelo Ministério do Trabalho pelo sistema mediador.

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